Número do decreto:10813
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.813
Ementa: Altera a regulamentação da concessão de gratificação prevista no inciso VI, do artigo 10, da Lei nº 10.234, de 06 de fevereiro de 1970, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2º e seu parágrafo único e o artigo 4º do Decreto nº. 9797, de 31 de agosto de 1971 passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2° Grupo especial de assessoramento técnico, para os efeitos deste decreto, é aquele que, constituído junto aos Gabinetes do Prefeito ou dos Secretários Municipais, tiver por finalidade específica a execução de trabalhos técnicos de fiscalização de obras, de pesquisa, de planejamento e consultoria.
“Parágrafo único. Cada grupo especial será formado de até 10 (dez) servidores, entre membros e auxiliares”.
“Art. 4° Aos integrantes de Grupo Especial será atribuída uma gratificação mensal, que não poderá exceder do valor atribuído à remuneração do símbolo DDP, para a participação como membro, ou do valor atribuído à gratificação de função FG-4, para a participação como auxiliar”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife. 07 de outubro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito