Número do decreto:10830
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.830
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Artigo nº10, item V. e parágrafo único da Lei nº. 10.234, de 06 de fevereiro de 1970, combinado com o Artigo nº. 949, da Lei nº. 7427, de 19.10.61 e de conformidade com o Ofício nº. 453/76 - SEPLAN.
DECRETA:
Art. 1º Aos Membros da Comissão do Código de Urbanismo e Obras, vinculada à Secretaria de Planejamento, de acordo com o Artigo nº. 949, da Lei nº. 7427, de 19.10.61 será atribuída uma gratificação mensal correspondente ao valor do Símbolo “CSEC”.
§ 1º Perderá parte da gratificação referida neste artigo o membro da C.C.U.O. que faltar a qualquer de suas reuniões.
§ 2º Para o desconto de que trata o parágrafo anterior referente a cada sessão a que não comparecer o integrante, proceder-se-á à divisão do valor da gratificação pelo número de reuniões realizadas no mês respectivo.
Art. 2º Para os seus componentes fazerem jus ao total da gratificação estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, deverá a Comissão do Código de Urbanismo e Obras reunir-se no mínimo quatro (04) vezes por mês.
Parágrafo único. Na hipótese da não realização de no mínimo quatro (4) reuniões mensais, será paga a cada um dos membros, por reunião realizada, a importância correspondente a um quarto (1/4) do valor atribuído ao Símbolo “CSEC”.
Art. 3° À Secretária da C.C.U.O. fica atribuída uma gratificação mensal de Cr$ 450,00 reduzível no caso de não realização de quatro reuniões no mês, na proporção de um quarto por sessão.
Art. 4º Para cumprimento das disposições deste Decreto a Secretaria de Planejamento, fará mensalmente, as devidas comunicações à Secretaria de Administração.
Art. 5º A Comissão do Código de Urbanismo e Obras, de acordo com o Art. nº. 949 da Lei nº. 742761, com as posteriores alterações de nomenclatura será constituída dos Diretores do Departamento de Fiscalização e Licenciamento (D.F.L.), Escritório Técnico de Planejamento Integrado (E.T.P.I.). Divisão de Exames e Projetos (D.E.P.), Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas (D.F.O.P.) e um representante dos cinco (5) Distritos de Engenharia, indicado pela Secretaria de Planejamento, e designados pelo Prefeito.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de novembro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito