Decreto Nº 10867

Número do decreto:10867

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 10.867

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 285, de 15 de maio de 1970 no seu Art. 37 inciso VII, e

- CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a classificação da Despesa Geral do Município,

- CONSIDERANDO a necessidade de melhor racionalizar o Classificador Geral de Despesas em vigor no Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído na Prefeitura Municipal do Recife, o Rol de Despesas, constante do anexo único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de janeiro de 1977

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

(Reproduzido por ter sido publicado sem o Rol de Despesas, anexo).

SECRETARIA DE ORGANIZAÇAO E ORÇAMENTO

ROL DE DESPESAS

ESQUEMA DETALHADO

CLASSIFICAÇÃO POR OBJETO DE GASTO

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

Classificam-se nesta categoria as dotações destinadas a despesas com a manutenção de serviços já existentes, inclusive as destinadas a conservação, melhoria e adaptação de bens móveis e imóveis, para realização direta pelos órgãos da administração centralizada ou, através de transferências, para realização indireta por pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ou não ao Município.

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

Classificam-se nesta subcategoria as dotações para despesas com a manutenção de serviços anteriormente criados, bem como aquelas destinadas a conservação, melhoria e adaptação de bens móveis e imóveis.

3110.00 - PESSOAL

Dotação destinada a despesas com o pessoal civil permanente do Município, pessoal contratado sob o regime da CLT, pessoal em disponibilidade, bem como subsídio dos representantes de cargos eletivos e demais vantagens criadas por lei.

3111.00 - PESSOAL CIVIL

3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Dotação destinada a despesas com vencimentos de pessoal civil permanente, salários de pessoal regido pela CLT, proventos de pessoal em disponibilidade, subsídios a ocupantes de cargos eletivos, bem como todas as vantagens decorrentes de cargos e atribuições criadas por lei, tais como: representação, gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio), gratificação por serviço em regime de tempo complementar ou integral com dedicação exclusiva, gratificação de função, gratificação de risco de vida e saúde e auxílio para diferença de caixa.

3111.02 - DESPESAS VARIÁVEIS

Dotação destinada a despesas de caráter eventual ou transitória com o pessoal civil e cuja efetivação depende de autorização administrativa, tais como: ajuda de custo, diárias, substituições, gratificação pela prestação de serviço extraordinário, gratificação pela representação de gabinete, gratificação pelos encargos de seleção e aperfeiçoamento de pessoal e outras despesas variáveis.

3120.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Dotação destinada a despesas com a aquisição de todos os bens materiais que se transformem ou se exaurem rapidamente, ou com breve período de utilização na execução dos serviços produzidos pelo órgão.

- Gêneros Alimentícios:

Ao natural, beneficiados ou conservados, refrigerantes, bebidas em geral, água mineral, gelo, etc.

- Forragens e outros alimentos para animais:

Alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinha de carne, de chifres, de fígado, de osso, de ostra e de peixe, fubá grosso, milho em grão, rações balanceadas, resíduos de cereais e de extração de óleos vegetais, pequenos animais, sal grosso, suplementos vitamínicos, minerais e outros aditivos de rações, etc.

- Combustíveis e lubrificantes:

Além de gasolina, combustíveis e lubrificantes de todos os tipos incluem-se: álcool, carbureto, carvão, fósforos, fluído para freios, gás engarrafado, gás liquefeito, graxas, lenha, óleos, oxigênio industrial, querosene e outros produtos similares.

- Animais destinados a estudos, preparação de produtos e para corte:

Camundongos, cobaias, coelhos, sapos e qualquer espécie de animal, com a finalidade específica indicada.

- Artigos de higiene, limpeza e conservação:

Todas as despesas com artigos de higiene, de desinfecção e conservação de veículos, máquinas, aparelhos, instalações e locais de trabalho, tais como: água sanitária, arame, barbantes, baldes de metal ou plástico (quando de material frágil de curta duração), bomba para inseticidas, capachos de côco ou areme, cêra para assoalho, cordas, desodorizantes, detergentes, desinfetantes, escovas de dente, escovas de roupas, espanadores, esponjas, estopas, flanela para pó, fita gomada, inseticidas domésticos, lâminas de barbear, líquidos para limpar metais e lustrar móveis, naftalina em bolas, pó e pastas para limpar metais, pastas abrasivas, pastas de dente, pasta sanitária, papelão, papel de embrulho, palha de aço, pentes, pegadores de roupa, papel higiênico, pregos, pincéis para barba, rodos, sabão, sapóleos, sabonetes, soda cáustica, talco, toalhas de papel, tinta para marcas, varsol, vassouras e outros produtos similares.

- Impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia, geodésia, topografia e ensino:

Além dos artigos especificamente indicados no título, podem ser adquiridos os seguintes: blocos timbrados, contra-cheques, envelopes, papel timbrado, fichas impressas, formulários, talões, almofadas para carimbos, apontadores de lápis (tipo escolar), borrachas, conetas de madeira, capas de processo, classificadores, clips, elásticos, esferográficas, fitas de máquinas, fichas em branco e pautadas, fitas adesivas, gomas para colar, lápis, livros em branco, material de prontuário e identificação, mataborrão, papel almaço, papel carbono, papel em resma ou em blocos, penas, tintas para escrever e para mimeógrafo, guache, réguas de baquelite ou madeira, lápis especiais e de côr, papel vegetal, milimetrado, celulóide, tintas nanquim, fitas, bobinas, cartões para máquinas de expediente: contabilidade, estatística, processamento de dados, relógios de ponto e similares, carimbos de borracha e madeira, estiletes para mimeógrafo, papel em bobina para máquina de somar e calcular, bolsas de vidro ou de aço para granitar, chapa “plastiplate”, chapa de zinco nu alumínio, couro para encadernação, folha cartão, linha branca, “stencil”, .percaline, apagaoores, cadernos caligráficos, cartolina, escovas, gis, livros: protocolo, ponto, ata e similares, matéria-prima para instrução profissional e similares.

- Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; vidraria, artigos cirúrgicos e outros de uso em laboratório, enfermaria, gabinetes técnicos e científicos:

Indicadores químicos em geral, produtos químicos industriais, produtos químicos para laboratório, produtos químicos para máquinas gráficas, produtos farmacêuticos, odontológicos, agulhas hipodérmicas, esparadrapo, gase, guta-percha, lâminas de vidro para microscópio, luvas de borracha, remédios, sôros, vacinas, produtos biológicos, vidraria (bastões, cálices, funis, frascos de qualquer forma e capacidade, pipetas, provetes, seringas, tubos, termômetros-clínicos, etc., ácidos, base e mais antígenos e alérganos, algodão, ataduras, agulhas, adubos e corretivos em geral, cargas para extintor de incêndio, corantes, fios (cat-gut, nylon), gás carbônico e outros gases em botijões, adubos, inseticidas e fungicidas de uso agropecuário, lâmpadas especiais, material de uso agropecuário ou fotográfico, fixadores, reveladores, tintas para colorir, material para meios de cultura, metais e metalóides para análise, medicamentos, óleos vegetais e minerais não combustíveis, porcelana e borracha, papéis de filtro, rolhas, solventes e similares, etc.

- Material para fotografia, filmagem, radiografia, gravação, radiofonia e telecomunicação:

Artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fotográficos, cinematográficos e para Raio X, fitas magnéticas, material para conservação das instalações radiofônicas, telefônicas, telegráficas e radiotelegráficas, material para fotografia, radiografia, microfilmagem e cinematografia, papel e outros materiais para revelação de fotografia, papéis cortados ou em rolos, elétrodos, lâmpadas, pegadores, máscaras e molduras, álbuns de retratos, cantoneiras, etc.

- Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a transformações; material para conservação de bens imóveis:

Amiantos, arame, arrebites, asfaltos, aparelhos sanitários e para instalação hidráulica, anoas, borrachas, brochas, cabos metálicos ou não, caibro, cal, calha, canos, celulose, cimento, celas, conexões, condutores elétricos e eletrodutos, couro, curvas, dobradiças, espelhos, fechaduras, ferro e aço redondo e perfilados, isolantes térmicos industriais, isolantes acústicos, lacas, lixas, minérios e rochas, metais e ligas, material para fundição, solda, manilhas, niples, óleos secativos, peles e tecidos em geral, pigmentos, papel em fardos ou rolos, papelão e cartolina em tolhas ou a peso, parafusos, pregos, pincéis, reduções, registros, rolos, solventes, tecidos metálicos, tintas, para impressão e litografia, tijolos, telhas, tubos de concreto, torneiras, trinchas, vernizes, vidros para portas e janelas, luvas, ladrilhos, areia, tacos, portas, etc.

- Munições:

Balas e similares.

- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis:

Acumuladores, amortecedores, baterias, bocais, boquilhas, brocas de todas as espécies, cabides, câmaras de ar, carburadores, condensadores, cordas, correias, corrediças, dobradiças, extensões para aparelhos elétricos, trincos, rachaduras, lentes (veículos), mangueiras, pneus, palhetas e sapatilhas para instrumentos de músicas, puxadores, peças em geral para maquinas, viaturas e aparelhos, sapatas de metal ou borracha, acessórios para moveis e instrumentos operacionais como cabos, braçadeiras e outros.

- Vestuários, uniformes, artigos para esportes, jogos e divertimentos infantis, seus equipamentos e respectivos acessórios; calçados, roupa de cama, mesa, copa, cozinha e banho:

Artigos para esportes, aventais, agasalhos, brinquedos, votas especiais, bonés, blusas, capas, calçados, cordões para sapatos, chapeis, cobertores, colchas, calças, cintos, esteiras, fronhas, guardanapos, guarda-chuvas, gravatas, galochas, lençóis, luvas, macacões, mascaras, uniformes para uso em educação tísica e esporte, (chuteiras, calções, joelheiras, camisas de meia, meias), bolas, cordas, óculos para motociclistas, passamanaria, panos de copa e cozinha, roupas branca, roupas de cama em geral, sapatos, travesseiros, tamancos, toalhas, uniformes militares, suas peças e acessórios, calçados, luvas, quepes, capacetes e demais pertences militares de fardamento, vestuários e uniformes de uso civil, artigos de costura, inclusive de couro e plástico, pratos, açucareiros (quando de material frágil de curta duração), artigos de vidro e plástico de aquisição avulsa, para mesa, copa e cozinha.

- Sementes e mudas de plantas:

Aquisição de plantas para jardim, mudas vegetais, sementes, tubérculos, etc.

- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes; acessórios para instalações elétricas:

Chaves de ligação, bocais, calhas, suportes, pinos para tomadas, cabos, chaves, disjuntores automáticos, fusíveis de todos os tipos, fios, fita isolante, globos de vidro e outros difusores, interruptores, lâmpadas para iluminação, placas de baquelite, “plugs”, receptáculos, reatores, stárteres para luz fluorescentes, “starts” tomada de correntes, etc.

- Outros materiais de consumo:

Artigos de armarinho, como agulhas, alfinetes, botões, cadarços, colchetes, dedais, elásticos, fechos, linhas, mangueiras de lona, borracha ou de plástico para água ou gasolina, tecidos para confecção, lonas, matéria plástica em rolos, tintas para marcar roupas, giz de alfaiate, Material para sapataria, alfaiataria e estofamento, cordão de calçado, novelos, salto de borracha, sola, pasta para calçado, etc.

3130.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Dotação destinada a despesas com todos os serviços necessários ao funcionamento dos órgãos públicos municipais e que, por sua natureza, não possam ser realizadas por pessoal do Município, sendo, portanto adjudicadas a pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes aos seus quadros.

Os materiais empregados na execução desses serviços devem ser incluído neste elemento, desde que integrem o seu custo.

3131.00 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

Pagamento de pessoas físicas por serviços de seleção e orientação profissional, treinamento e acompanhamento, organização e métodos, pesquisa econômico-social ou científica, pareceres, levantamentos estatísticos e bibliográficos, datilografia, estenografia, perfuração de cartões para processamentos de dados, entrega de guias de recolhimento de impostos e similares. Despesas gerais e eventuais, para pagamento contra-recibo, de serviços técnicos prestados, inclusive Assessoria Técnica. Como nos demais elementos, discriminar a natureza dos serviços a serem prestados; sua duração, a despesa média mensal e o total anual.

3132.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

- Locação de bens móveis e imóveis; tributos e despesas do condomínio:

Aluguel ou arrendamento de imóveis; despesas de condomínio, outras despesas relacionadas com a locação. Aluguel de quaisquer máquinas ou equipamentos e serviços mecanizados. Veículos para transporte de passageiros ou carga excluindo-se viaturas especializadas para execução de obras.

- Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas:

Aquisição de órgãos oficiais, jornais avulsos ou sua assinatura, assinatura ou compra de revistas e recortes de jornais.

- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis:

Pinturas, pequenos serviços de bombeiro, pedreiro, carpinteiro e eletricista, inclusive, com substituições de peças e instalação; Despesas de serviços executados por terceiros em reparos, recuperações, conservação e adaptação de bens; móveis e imóveis pertencentes ao Município, tais como:

Biombos, divisórias, lambris, etc.

- Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação: Cópias e reprodução de documentos, encadernação de expediente, impressão de atos e documentos oficiais. Toda e qualquer espécie de publicação e radiodifusão paga, de editais ou divulgação de atos e documentos oficiais.

- Comissões e Corretagens:

Dotação destinada a despesas bancárias e transação de títulos de crédito, das quais o Município participe.

- Serviços de água, esgoto e energia elétrica:

Dotação destinada a despesas com a utilização dos serviços de água, esgoto e energia elétrica e similares, bem como as decorrentes de suas instalações e dos materiais empregados, sempre que prestados por terceiros.

- Passagens aéreas, terrestre e marítimas transporte de pessoas e de suas bagagens:

Todas as despesas com transporte de pessoas, executadas por terceiros.

- Fornecimento de alimentação:

Refeições preparadas por terceiros e fornecidas por conta do Município aos funcionários que pela natureza do serviço, estejam impossibilitados de torná-la em seu domicílio.

- Serviço de Comunicações em Geral:

Selos e taxas postais, telegramas, radiogramas, aluguéis de caixas postais, assinatura de telefone, manutenção de telefone, manutenção de rede interna de comunicação (mesa telefônica).

- Acondicionamento e Transporte de encomendas e cargas:

Fretes de transporte, armazenagem e todas as despesas de transporte com encomendas e cargas, executadas por terceiros, inclusive despesas com despachantes.

- Serviços Domésticos:

Lavagem de roupa, faxina serviços de copa e cozinha e similares.

- Seguros em geral:

Prêmios pagos por seguro de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros.

Prêmios de seguros de bens do Município ou de terceiros quando por aqueles administrados, seguro obrigatório de veículos.

3140.00 - ENCARGOS DIVERSOS

Dotação destinada a despesas de custeio com encargos da Administração Pública Municipal e que não se enquadrem nos elementos desta subcategoria, anteriormente descritos.

- Despesas miúdas de pronto pagamento:

Considera-se como despesa miúda de pronto pagamento toda aquela que, pela sua natureza, não permite emissão de empenho prévio específico; deverá ser emitido empenho em nome de servidor público, de preferência afiançado, para atender a pagamentos imediatos, tais como: passagens de pequeno percurso (táxi, ônibus, trem, etc.) carretos, selos e pequenos consertos ou reparos.

- Assistência Social:

Dotação destinada a despesas com auxílios a indigentes, necessitados, vítimas de calamidades públicas e outras doações de caráter assistencial.

- Festividades, recepções, hospedagens e homenagens:

Festas natalinas e similares, despesas de viagens, alimentação e hospedagens de visitantes.

Recepções, hospedagens e despesas conexas.

- Exposições, congressos e conferências:

Congressos, feiras, exposições, festivais, festejos populares e outros certames.

- Sentenças judiciárias:

Dotação destinada a despesas com sentenças judiciais, diligências policiais ou judiciais, de caráter reservado ou não, bem como despesas com indenizações decorrentes de sentenças judiciais.

Serviços de caráter secreto ou reservado:

Despesas de qualquer natureza promovidas pelo Município ou contra o Município, diligências (inclusive condução), pagamento de custas, salários e honorários dos avaliadores e peritos judiciais, estagiários e oficiais de justiça. Despesas de cartórios, cópias fotográficas, fotostáticas e certidões. Publicações de editais em geral, pareceres e razões. Porte de autos e correspondência judicial.

Despesas relativas a cumprimento de precatórias dentro e fora do Município (inclusive estadia e condução) e outras similares, sempre para o mesmo fim. Todas as despesas decorrentes de ações judiciais e que por sentença, transitada em julgado, o Município for condenado a pagar. Serviços portuários, serviços de vigilância e, policiamento, serviços educativos e culturais.

- Reposições, Restituições e Indenizações:

Dotação destinada a despesas com restituições de importância indevidamente recebidas ou gastas pelo Município, para pagamento de in4etrízações por acidente de trabalho, tráfego, ou de qualquer outro tipo de indenização, desde que não seja por decisão judicial.

- Outros encargos:

Pagamento de bolsas para aperfeiçoamento técnico nos vários órgãos do Governo. Filiação e organismo ou entidades de intercâmbio-técnico, científico ou cultural. Direitos autorais por obra científica e de divulgação; pagamento de prêmios ou direitos autorais também a terceiros, por obras em cuja divulgação o Município esteja interessado; despesas da vinda e permanência, no Município, de cientistas, professores, técnicos, literatos, artistas, diplomatas, etc., quando convidados pelo Município; Outras despesas que não se enquadrem nas já especificadas. Como nos demais itens, discriminar a natureza dos encargos a serem cometidos, o período durante o qual será prestado, a despesa média mensal e o total anual.

3150.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Despesas de exercícios anteriores para os quais existiam consignações orçamentárias e que não tenham sido processadas em época própria, Restos a Pagar c/ prescrições interrompidas e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

3200.60 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Classificam-se nesta subcategoria as dotações para despesas as quais não corresponda contra prestação direta em bens ou serviços e se destinem a entidades públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural sem lias lucrativos, ou a empresas publicas ou privadas, de caráter industrial, comercial, agrícola e pastoril, para cobrar despesas de custeio,

3210.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

- Dotações destinadas a despesas com transferências a instituições, públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultura, sem rins lucrativos, para cobrir despesas de custeio.

O seu valor, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposições dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficência previamente fixados.

- De natureza educativa ou cultural:

Educacional cultural, literária, esportiva, religiosa, etc.

- Prêmios relativos a certames:

Concursos culturais, esportivos, carnavalescos e similares.

- INSTITUIÇÕES ESTADUAIS

- INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS - INSTITUIÇÕES PRIVADAS - OUTRAS INSTITUIÇÕES

3220.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

Dotações destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, bem como, sociedade de economia mista, das quais o Município participe.

- EMPRESAS ESTADUAIS

- EMPRESAS MUNICIPAIS - EMPRESAS PRIVADAS

- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

OBS: As subvenções destinam-se a cobrir despesas 'de custeio das entidades beneficiadas, podendo ser:

- Subvenções ordinárias:

- Concedidas anualmente em Lei orçamentária, constituem despesas de natureza variável indicar o nome da instituição ou empresa beneficiada.

- Subvenções extraordinárias:

Concedidas em virtude de Lei especial, anterior à Lei orçamentária. Indicar o nome da instituição beneficiada, e a Lei que concedeu a subvenção. Constituem despesas de natureza fixa.

3230.00 - TRANSFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA SOCIAL

3231.00 - INATIVOS

- Proventos

- Vantagens Incorporadas

- Abono provisório e novas aposentadorias (aposentadorias verificadas no decurso do exercício financeiro).

- Pagamentos de funerais de funcionários inativos e outras obrigações com os mesmos.

3232.00 - PENSIONISTAS

- Pensões

- Abono provisório e novas pensões (pagamento de pensões verificadas no decurso do exercício financeiro).

3233.00 - SAL ARIO FAMÍLIA

- Pessoal Civil

- Inativos

- Pensionistas

3240.00 - JUROS

3242.00 - Juros de Empréstimos

3242.01 - Empréstimos Internos

Juros referentes aos títulos das dívidas contraídas com instituições de créditos ou entidades de direito público, dentro do país.

3242.02 - Empréstimos Externos

Juros referentes aos títulos das dívidas contraídas com instituições de crédito ou entidades de direito público, fora do país.

- Flutuante: (Dívida)

Juros da dívida de operações de crédito por antecipação da receita e de resíduos passivos de Restos a Pagar.

- Diversos:

Outros Juros da dívida pública que não se enquadrem nos itens anteriores.

3250.00 - CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP

- Instituto Nacional de Previdência social - INPS

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

- PASEP

3260.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3270.00 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

- Transferências correntes que não se enquadrem como subvenções sociais ou econômicas.

ENTIDADES ESTADUAIS

ENTIDADES MUNICIPAIS

OUTRAS ENTIDADES

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

São Despesas de Capital as aplicações de recursos financeiros na aquisição ou constituição de bens de capital que se incorporarão ao Patrimônio Público, quer através da execução de atividades ou projetos a cargo de órgãos de Administração direta, ou a cargo de órgãos de Administração indireta, inclusive os custos de aquisição e instalação desses bens, bem como a aplicação de recursos na amortização e resgates de empréstimos e financiamentos.

4100.00 - INVESTIMENTOS

Investimentos são despesas feitas com o planejamento e a execução de obras, inclusive os destinados à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e com a constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

4110.00 - OBRAS PÚBLICAS

É o conjunto de serviços de engenharia e/ou arquitetura, onde o adjudicatário é integralmente responsável pela execução total do serviço, mesmo quando o Município assumir o encargo de fornecer o total ou parte do material. Quando a obra é feita por administração direta do Município, deverá ser apresentado o orçamento com as respectivas composições de custo, de forma a ficarem evidenciadas as despesas de: material, aquisição locação de equipamento, mão-de-obra braçal, encargos sociais, fiscais e judiciais, cópias heliográficas e outros serviços como: Adjudicação de serviços por empreitada, com fornecimento de material, e que aumentam o valor do imóvel, em lace das benfeitorias realizadas ou acréscimos feitos. Serviços Técnicos de engenharia, arquitetura, administração, fiscalização, mestria ou similares, nos casos de obras por empreitada, sem fornecimento de material pelo adjudicatário.

- Adjudicação de serviços profissionais para execução, de, obras a pessoas físicas: ou jurídicas:

- Nos casos ele obras executadas por administração direta do Município, em que a mão-de-obra e contratada, inclusive em caráter eventual com pessoas físicas especializadas ou jurídicas.

- Remoção e modificação em dispositivos de serviços de utilidade pública:

Serviços executados pelos concessionários, a fim de possibilitar o andamento de obras (desvio de cabos, canalização de gás, etc.).

- ESTUDOS E PROJETOS

Necessários à execução das obras relacionadas nos itens anteriores, desde que realizadas por terceiros.

- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA ORAS

Aquisição de imóveis, com ou sem edificações, inclusive mediante desapropriação, com o objetivo único de construir obras novas de interesse do Município.

- INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS

Instalações Hidráulicas, de redes elétricas, de telefone, de calefação, de ar condicionado, de elevadores, de incineração de lixo, de redes de água e esgoto e demais equipamentos e instalações que integrem o conjunto da obra.

- CONSTITUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

Construções de Próprios Municipais

4120.00 - SERVIÇOS EM RECIFE DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

- Serviços envolvendo investimentos ou despesas de natureza ainda não especificada ou imprevisíveis com recursos para atender as calamidades públicas e outros.

A aplicação desses recursos depende da existência de plano de aplicação previamente aprovado.

4140.00 - EQUWAMENTOS E INSTALAÇÕES - MÁQUINAS, MOTORES E APARELHOS - Máquinas usáveis em Oficinas Gráficas.

Offset, linotipo, fotolito, grampeadeira, copiadora, duplicadora, gravadora de “stençil”, guilhotina, picotadeira, furadeira, endereçadeira, coser papel, etc.

- Máquinas usáveis erxi Oficinas em geral:

Elevadores hidráulicos, empilhadeira, macaco-mecânico, conjunto de solda, pistola metalizadora, conjunto de oxigênio, robitadora respingadeira, esmerilhadeira, serra de bancada, fresa, prensa, lixadeira, marcador de velocidade, plaina, laminadora, extratora, enroladora, mandril, tentadora, alargador de bucho, polidora, fundidora, para confecção de brocas, torno mecânico, saca-pino, vulcanizadora, lavadora de carro, abridora de rosca, desbastadeira, desempenadeira, conjunto para lubrificação, analisador de motor, afiador, compressor de ar, etc.

- Máquinas usáveis em Fabricação ou Tratamento:

Indústria: móveis, vestuária, etc.

Tratamento: de água, de lixo, de esgoto, etc.

- Motores a Combustão e Elétricos:

Bombas de sucção e elevação, gasolina, irrigação, desentupimento, lubrificação, etc.

- Geradores:

Turbina, transformador, estabilizador, alternador, tunga, etc.

- Luz:

Autotransformador, relógio medidor de luz, retificador, etc.

- Hidráulicos:

Carneiro-hidráulico, macaco-hidráulico, etc.

- Aparelhos de Laboratório: Microscópio, eletro-analisador, etc.

- Aparelhos foto-cinematográficos:

Aparelhos de redução e ampliação, retro-projetor, flash eletrônico, objetiva, obturador, etc.

- Aparelhos Cirúrgicos e Odontológicos:

Raio X, equipamento dentário, estetoscópio, ultravioleta, eletrocardiógrafico, radioterapia, pressão arterial, infra-vermelho, câmara de oxigênio, etc.

- Aparelhos de Intercomunicação:

Microfone, rádio telex, rádio-receptor, inclusive para automóvel, televisor, interfone, PBX, rádio-telegrafia, telefonia, teles-peaker:

- Refrigeração e Calefação:

Balcão-frigorífico, aparelho de aquecimento, fornos e torneira elétricos.

- Aparelhos usáveis em edifícios:

Elevador, ar-condicionado central, incinerador, etc.

- Tratores e Equipamentos Rodoviários:

Carregadores, compactadores, cultivadores, escavadeiras, micro-tratores, motoniveladora, pasteurizadores, plainas terraceadoras, pulverizadoras de tração animal ou mecânica, rolos compressores, suicadores, tratores de roda e esteira, usinas de asfalto.

- Automóveis, Autocaminhões e Similares:

Para limpeza urbana, policia, saúde e assistência, transporte de carga em geral, ambulância, autochoque, automóveis cie passeio, caminhões, camionetas tipo “pick up”, véspacar, camionetas tipo rural ou Kombi, carro-bomba, carro-pipa, coletores de lixo, consultórios volantes, “Jeeps”, micro-ônibus, ônibus.

- Diversos Equipamentos e Instalações:

Carroceria para autocaminhões e outras viaturas, tanques para água ou para combustível líquido, Instalado sobre chassis, extintores de incêndio, bem como, quaisquer materiais que não tenham indicações específicas na categoria de MÁQUINAS, MOTORES E APARELHOS.

4140.00 - MATERIAL PERMANENTE

Dotações destinadas a despesas com a aquisição de todos os bens de caráter permanente, cuja duração de uso normal e comum seja superior a dois anos.

- Máquinas usáveis em Escritórios:

Calcular, contabilidade, escrever, computadores, apontador de lápis, caixa registradora, horadatador, autenticadora, franqueadora, etc.

- Modelos e utensílios de Escritório; Biblioteca, Ensino, Laboratório e Gabinete Técnico ou Científico:

Modelos e utensílios de Escritório: Arquivo, cofre, fichários, carrinhos de contabilidade, caixas ou cestos para papéis usados, caixas e bandejas para expediente, grampeadores de mesa ou de mão, réguas de precisão ou de aço, furadores, apontadores fixos, cortadores manuais de papel, em metal, carimbos - datadores e numeradores metálicos, cinzeiros de cristal ou metal, Biblioteca e Ensino; Carteiras e bancas escolares, armários especiais, globos terrestres, quadro-negro, etc.

Laboratórios e Gabinete Técnico ou Científico: Prancheta, pantógrafo, normógrafo, estojo de desenho, estereoscópio, escala de marfim, cintal, compassos, banqueta, ábaco, quebra-luz, régua T, simplógrafo, tira-linha, instrumentos cirúrgicos e odontológicos, estetoscópio, aparelho de pressão arterial, forceps, serra-nó, aparelho de transfusão de sangue, alargadores, afastadores boticão, bariótribo, termocautério, maca, negatoscópio, cadeira para dentista.

- Animais:

Animais adquiridos p/adorno e guarda, e outros que não se destinam a laboratório ou corte.

- Material Bibliográfico, Discoteca e Filmoteca, Objetos Históricos, Obras de Arte e Peças para Museu:

Material Bibliogrático: Livros, jornais e revistas, que constituem documentários, documentos, richas bibliográficas, repertórios legislativos, partitura musical, material folclórico e outras publicações especializadas destinadas a bibliotecas ou e coleções. Discoteca e bibliotecas: Discos, álbuns, micro-filmes, filme cinematográfico de caráter educativo, científico, industriai, agrícola, etc. Objetos Históricos, Obras de Arte e Peças para Museu; Pinacotecas completas, esculturas, quadros, gravuras, alfaias em louças, porcelanas, marfins, cerâmicas, documentos e objetos históricos, molduras, pedestais especiais e similares, devendo ser descritos sucintamente, indicando dimensões, origem m e idade provável, Coleções zoológicas, botânicas, minerológicas, citoplásticas, numismáticas, fotográficas, de “folclore”, de produtos padronizados e similares. Caracterizar sucintamente, indicando o número de peças e a origem da coleção.

- Ferramentas e Utensílios de Oficina;

Ferramentas para trabalho: Escadas, tesoura de podar, lanternas, cadeados, alicates, brocas, chaves de boca, estria, inglesa, grilo, roda, etc. Diamantes, esmeril, martelo, tarracha, marretas, matrizes, níveis de aço ou metal, pedra de amolar, pé-de-cabra, prumos, rebolos, almotolia, arcos de serra, pua, taina, formas, abridores, recipientes de ferro para combustível, etc.

- Mobiliaria em Geral:

Moveis em geral, tais como: Mesas, cadeiras, grupos estorados, armários, ropeiros, estantes, tampos de viajo para mesa, espelhos, persianas, cortinas, tapetes, capachos especiais, passadeiras,biombos, camas, carro-maca, ameia de exames, tenda de oxigênio, guarda-roupa, guarda-louças, guarda-comida, balcões, escrivaninhas, mapotecas, criado-muno, porta-guarda-chuva, porta-chapéu, porta-cinzeiro, penteadeiras, poltronas, vitrines especiais, cristaleiras, etc.

- Material Artístico, instrumento de Música, Insígmas, Flamulas e Bandeiras, Artigos para esporte e para jogos e divertimentos infantis;

Material Artístico e Instrumento de Música: Cenários, vestuários, clarinetes, maracás, pandeiros, pistão, prato, saxofone, tímpano, triângulo, trombone, xilofone e outros, mesmos quando destinados a ensino. Insígnias, Flâmulas e Bandeiras. Artigos para esportes, para jogos e divertimentos infantis: Halteros, discos, dardos, barcos para regatas, remos, “cavalos” e carneiro de madeira, “massar”, bastões para ginástica, arcos de madeira, balanços de madeira ou metal, baliza, tabelas, “placard”, barras, paralelas, pesos, martelos, varas de salto, bicicletas, carrocéis, deslizadores, transportadores, etc. Mastros, base para maestros, escudos, brazões.

- Utensílios de Copa, Cozinha, Dormitório e Enfermaria:

Utensílios de Copa e Cozinha: Conjuntos de chá, café e jantar, em louça, porcelana, prata ou outro metal, jogos de água e bebidas em geral, talheres, bateria de alumínio, conjuntos de marmitas, bandejas de aço inoxidável, prata, etc. Cafeteiras, fogões, fogareiros, garrafas térmicas, máquinas manuais para café, moer carne, fazer macarrão, etc. Dormitório e Enfermaria: Colchão de mola ou espuma, urinóis, abajour, cabide, berço para criança, balde esmaltado ou em aço, suporte para soro, comadre, compadre, esterilizador, suporte para injeção endovenosa, escada especial, balança com antropômetro, abridor de boca.

- Instrumento de Pesagem e Medição:

Balanças, escalas, paquímetro, pirômetro, amperímetro, trena, barômetro, bússula, taquímetro, teodolito, nível-topográfico, gravímetro, planímetro, tecnígrafo, hidrômetro, turbimetro, etc.

- Veículos de Tração Pessoal e Animal:

Bicicletas, carrinho de mão, carroças, etc.

4150.00 -. PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE EMPRESAS OU ENTIDADES INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS

Empresas que visem objetivos de produção de bens de consumo em produção nos setores primário ou secundário das atividades econômicas.

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Classificam-se nesta sub-categoria as dotações destinadas a despesas coma aplicações de capital pelo Município, das quais não resultem acréscimo do patrimônio social, bem como as dotações destinadas a constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais e financeiras.

- Aquisição de Imóveis

Aquisição e desapropriação de imóveis para fins diversos, inclusive despesas correlatas.

1220.00 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES COMERCIAIS E FINANCEIRAS

Empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

4260.00 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS

São as despesas com inversões financeiras não classificáveis nos demais elementos dessa sub-categoria.

4300.00 - TRANSFERËNCIAS DE CAPITAL

Classificam-se nesta subcategoria as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar independentemente de contra prestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências, auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública e de empréstimos.

4310.00 - AMORTIZAÇÃO

4311.00 - Amortização da Dívida Pública

4311.01 - Fundada Interna

4311.02 - Fundada Externa

“A dívida fundada (ou consolidada), abrange os compromissos com prazos superiores a 12 meses, garantida por títulos cio Governo, de valor previamente determinado, que rendem juros e são amortizáveis ou resgatáveis, de vencimento fixado ou não”. A dívida interna refere-se aos compromissos contraídos dentro do país e externa, aos compromissos assumidos no exterior.

“A dívida não consolidada (ou flutuante) compreende os compromissos que o tesouro contrai por um breve ou determinado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer como administrador dos bens e valores de terceiros, letras ou obrigações do Tesouro, resíduos passivos de exercícios anteriores, depósitos, restos a pagar e serviços da dívida ativa a pagar.”

4312.00 - Amortização dos Empréstimos

4312.01 - Empréstimos Internos

4312.02 - Empréstimos Externos

4330.00 - AUXÍLIO PARA OBRAS PÚBLICAS

- Entidades Estaduais

- Entidades Municipais

Para entidades públicas culturais, cívicas e de assistência social, médica ou educacional. Executa obras de construção civil.

1340.00 - AUXÍLIOS PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

Entidades Estaduais Entidades Municipais

4350.00 - AUXÍLIOS PARA MATERIAL PERMANENTE

- Entidades Estaduais

- Entidades Municipais

4360.00 - AUXÍLIOS PARA INVERSÕES FINANCEIRAS

- Entidades Estaduais

- Entidades Municipais

4370.00 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

4372.00 - Entidades Estaduais

4373.00 - Entidades Municipais

4374.00 - Diversas