Decreto Nº 10892

Número do decreto:10892

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 10.892

Ementa: Institui o Sistema Geral de Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal do Recife.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 5º da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° As atividades de Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal do Recife ficam estruturadas sob forma sistêmica, na conformidade do que dispõe este Decreto.

Art. 2° São atividades de Apoio Administrativo, no âmbito do Município:

I - Suprimento de Materiais.

II - Controle Patrimonial de Bens Móveis.

III - Transportes e Oficinas.

IV - Comunicações e Documentação.

Art. 3° As atividades de Suprimento de Materiais compreendem as áreas de:

I - Cadastramento de Fornecedores.

II - Licitações e Aquisição.

III - Recebimento e Distribuição.

IV - Controle de Estocagem.

Art. 4° As atividades de Transportes e Oficinas abrangem:

I - Utilização e Manutenção de Veículos.

II - Produção e Recuperação de Bens.

Art. 5º As atividades de Comunicações e Documentação envolvem:

I - Controle de Documentação Administrativa.

II - Arquivamento Geral.

III - Reprografia e Biblioteconomia.

IV - Telecomunicações.

Art. 6º As atividades de Controle Patrimonial de Bens Móveis são unificadas e indivisíveis.

Art. 7° O Sistema Geral de Apoio Administrativo é formado pelo conjunto de tantos Sistemas específicos quantas sejam as atividades ou grupos de atividades enunciadas nos Artigos 3º a 6º, deste Decreto.

Art. 8° O órgão central do Sistema ora instituído é a Secretaria de Administração, através de:

I - Departamento de Suprimento e Patrimônio.

II - Departamento de Transportes e Oficinas.

III - Divisão de Comunicações e Documentação.

Art. 9º Os Sistemas específicos a que se refere o Artigo 7º, deste Decreto, contam, como órgão centrais:

I - Divisão de Material: Sistema de Aquisição, Controle de Estocagem e Distribuição de Materiais e Sistema de Cadastramento de Fornecedores.

II - Divisão de Controle Patrimonial: Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.

III - Divisão de Utilização e Manutenção: Sistema de Utilização e Manutenção de Veículos.

IV - Divisão de Comunicações e Documentação: Sistema de Comunicações Administrativas, Sistema de Arquivamento Geral e Reprografia, Sistema de Biblioteconomia e Sistema de Telecomunicações.

Art. 10° São órgãos periféricos executivos do Sistema Geral de Apoio Administrativo e de seus Sistemas específicos os Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria.

Art. 11. Integra, ainda, em caráter complementar, o Sistema Geral de que trata este Decreto, a Assessoria Técnica da Administração Geral.

Parágrafo único. A ação do órgão a que se refere este Artigo, embora autonomamente exercida, deverá compatibilizar-se com as normas básicas que regulam o funcionamento do Sistema Geral de Apoio Administrativo.

Art. 12º Em suas áreas de responsabilidade, os órgãos centrais explicitados no Artigo 9°, deste Decreto, constituem os únicos emissores de orientação técnica e específica, quanto às respectivas funções sistêmicas.

Art. 13. Os Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria são tecnicamente vinculados, para efeito do que dispõe o Artigo anterior, ao órgão centrai ao Sistema Geral de Apoio Administrativo e aos órgãos centrais de seus Sistemas específicos, sem prejuízo de suas subordinações administrativas.

Art. 14. São atribuições básicas dos órgãos centrais:

I - Estudar, pesquisar e analisar assuntos concernentes às áreas específicas de Apoio Administrativo.

II - Formular e propor diretrizes técnicas de ação sistêmica especializada.

III - Orientar normativamente, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho dos Sistemas respectivos.

IV - Manter o equilíbrio e a produtividade de cada Sistema, mediante articulação permanente com os órgãos periféricos que o integram.

Parágrafo único. A orientação referida no inciso III, deste Artigo, efetivar-se-á mediante Instruções de Serviço expedidas pelo Secretário de Administração e homologadas pelo Prefeito.

Art. 15. São atribuições básicas dos órgãos periféricos, a que se refere o Artigo 10º, deste Decreto, executar as atividades sistêmicas que forem normatizadas pelos órgãos centrais.

Art. 16. De acordo com a necessidade de serviço, os Sistemas específicos que formam o Sistema Geral de Apoio Administrativo serão progressivamente institucionalizados, através de Decreto, mediante proposição do Secretário de Administração.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de maio de 1977

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito

NILTON DA MOTA SILVEIRA

Secretário de Administração

LEVY LEITE

Secretário de Organização e Orçamento