Número do decreto:10912
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.912
Ementa: Institucionaliza o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5º da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 16, do Decreto nº 10.892 de 09 de maio de 1977.
DECRETA:
Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis da Prefeitura Municipal do Recife, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Art. 2° Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado promover e manter atualizadamente os registros referentes a inclusões, transferências de localização e baixas de bens patrimoniais móveis que vierem a integrar o ativo permanente do Município.
Art. 3º O Sistema de Bens Patrimoniais Móveis tem, como órgão central, a Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Suprimento e Patrimônio, com núcleo na Divisão de Controle Patrimonial e suas subunidades componentes.
Art. 4° As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob coordenação do Serviço de Cadastro Patrimonial, da Divisão de Controle Patrimonial.
Art. 5º Compete, basicamente, ao órgão central: do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de registro de bens patrimoniais móveis, bem como sua execução, através do Serviço de Cadastro Patrimonial.
Art. 6° São atribuições especificas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:
I - Estudar, propor e implantar métodos de registro dos bens patrimoniais móveis, que atendam plenamente às necessidades municipais, inclusive por meio de computadorização.
II - Fazer registrar, atualizadamente, os dados relativos a inclusões no ativo permanente, transferências de localização e baixas, de bens patrimoniais móveis.
III - Manter organizado e em dia banco de dados referente às características e movimentação de bens patrimoniais móveis.
IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Aquisição, Controle de Estocagem e Distribuição de Materiais e com o Sistema Geral de Finanças.
Art. 7º As diretrizes e normas oriundas do órgão central do Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo de rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.
Art. 8° São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema executar as atividades normatizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.
Art. 9° Cabe ao Secretário de Administração através de instruções de Serviço, homologados pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.587, de 03 de agosto de 1970.
Recife, 8 de junho de 1977
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
NILTON DA MOTA SILVEIRA
Secretário de Administração
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento