Número do decreto:10916
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.916
Ementa: Estabelecer medidas para reformulação de força orgânica de trabalho.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista os Artigos 45 e 42 da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO a necessidade de serviço, ditada pela consolidação, em curso, do processo de modernização administrativa municipal;
CONSIDERANDO a urgência em definir, quantitativa e qualitativamente, o tipo de força de trabalho acionadora das novas unidades orgânicas implantadas em conseqüência da Lei nº 11.859/75;
CONSIDERANDO, ainda, que situações anteriores à reformulação do organismo municipal devem, progressivamente, adequar-se aos novos sistemas e métodos de trabalho introduzidos na Prefeitura Municipal do Recife.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.224, de 12 de março de 1974.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de junho de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito