Número do decreto:10946
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.946
Ementa: Institucionaliza o Sistema de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5º, da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 14, do Decreto nº 10.891, de 09 de inalo de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal do Recife, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado promover os estudos e as atividades necessárias a assegurar o ingresso de servidores devidamente qualificados, nos quadros da Prefeitura.
Art. 3º O Sistema de Recrutamento e Seleção tem, como órgão central, a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, com núcleo na Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e seu Serviço de Recrutamento e Seleção.
Art. 4º As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob coordenação do Serviço de Recrutamento e Seleção.
Art. 5° Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de recrutamento e seleção, bem como sua execução, através do Serviço de Recrutamento e Seleção.
Art. 6° São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:
I - Estudar, propor e implantar métodos de recrutamento e seleção que atendam plenamente às necessidades administrativas.
II - Fazer registrar, atualizadamente, os dados referentes à situação do mercado de trabalho, aos elementos recrutados e selecionados e àqueles que vierem a formar pessoal em estoque.
II - Manter organizado e em dia banco de dados, concernente às características de cada processo recrutador e seletivo.
IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Classificação de Cargos e Funções, com o Sistema de Cadastramento Geral de Recursos Humanos e com o Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 7º As diretrizes e normas oriundas do órgão central ao Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.
Art. 8º São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema executar as atividades normalizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.
Art. 9° Cabe ao Secretário de Administração, através de Instruções de Serviço, homologadas pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Recrutamento e Seleção.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de julho de 1977
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
NILTON DA MOTA SILVEIRA
Secretário de Administração
LEVY LEITE
Secretário de organização e Orçamento