Decreto Nº 10946

Número do decreto:10946

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 10.946

Ementa: Institucionaliza o Sistema de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal do Recife.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5º, da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 14, do Decreto nº 10.891, de 09 de inalo de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal do Recife, na conformidade do que dispõe este Decreto.

Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado promover os estudos e as atividades necessárias a assegurar o ingresso de servidores devidamente qualificados, nos quadros da Prefeitura.

Art. 3º O Sistema de Recrutamento e Seleção tem, como órgão central, a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, com núcleo na Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e seu Serviço de Recrutamento e Seleção.

Art. 4º As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob coordenação do Serviço de Recrutamento e Seleção.

Art. 5° Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de recrutamento e seleção, bem como sua execução, através do Serviço de Recrutamento e Seleção.

Art. 6° São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:

I - Estudar, propor e implantar métodos de recrutamento e seleção que atendam plenamente às necessidades administrativas.

II - Fazer registrar, atualizadamente, os dados referentes à situação do mercado de trabalho, aos elementos recrutados e selecionados e àqueles que vierem a formar pessoal em estoque.

II - Manter organizado e em dia banco de dados, concernente às características de cada processo recrutador e seletivo.

IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Classificação de Cargos e Funções, com o Sistema de Cadastramento Geral de Recursos Humanos e com o Sistema de Avaliação de Desempenho.

Art. 7º As diretrizes e normas oriundas do órgão central ao Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.

Art. 8º São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema executar as atividades normalizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.

Art. 9° Cabe ao Secretário de Administração, através de Instruções de Serviço, homologadas pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Recrutamento e Seleção.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de julho de 1977

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito

NILTON DA MOTA SILVEIRA

Secretário de Administração

LEVY LEITE

Secretário de organização e Orçamento