Número do decreto:10970
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.970
Ementa: Altera o Decreto nº 9549, de 28 de fevereiro de 1970.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e regulamentando o disposto no artigo 175, da Lei nº 10.147, de 3 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Os limites fixados no “caput” do artigo 2°, do Decreto n° 9549, de 28 de fevereiro de 1970 ficam alterados para até 220% (duzentos e vinte por cento), para a gratificação de tempo complementar, e até 270% (duzentos e setenta por cento), para a gratificação de tempo integral.
Art. 2° Os limites fixados nos itens I e II do artigo 2°, aludido no artigo anterior, ficam alterados para:
I - de até 220% (duzentos e vinte por cento) para o tempo complementar e de até 270% (duzentos e setenta por cento) para o tempo integral;
II - de até 120% (cento e vinte por cento) para o tempo complementar e de até 220% (duzentos e vinte por cento) para o tempo integral.
Art. 3º Aos servidores referidos no “caput” do artigo 5°, da Lei 10.234, de 6 de fevereiro de 1970, com a redação dada pela Lei 10.106, de 11 de novembro de 1971, a gratificação será concedida nos termos do Parágrafo único do artigo supra mencionado, considerado o índice de produtividade, critério que também se aplica aos servidores de que trata o Decreto 10.552, de 11 de março de 1975.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de agosto de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito