Número do decreto:10999
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.999
Ementa: Eleva o Capital Social da Empresa de Urbanização do Recife URB - Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na letra “e” do Art. 8º, da Lei 12.397, de 07.12.711, combinando com o Art. 6° do Decreto nº 10.852, de 13.12.76,
DECRETA:
Art. 1° O capital social da URB-Recife fica aumentado de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 56.789.980,00 (cinqüenta e seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta cruzeiros) pela transferência e incorporação à conta do capital social do valor de Cr$ 6.789.980,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta cruzeiros, proveniente das seguintes contas:
a) Cr$ 661.057,00 (seiscentos e sessenta e um mil e cinquenta e sete cruzeiros) da conta de superávit;
b) Cr$ 4.863.960,00.(quatro milhões, oitocentos e sessenta. e três mil, novecentos e sessenta cruzeiros) da conta de correção monetária cio ativo imobilizado;
c) Cr$ 768.195,00 (setecentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e cinco cruzeiros) da confia de reserva para manutenção de capital de giro; e
d) Cr$ 496.768,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros) da conta de reserva para aumento de capital, referente ao resultado de venda de sucatas, conforme autorização contida no Decreto nº 10.268 de 10 de abril de 1974.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 31 de outubro de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreções).