Decreto Nº 11028

Número do decreto:11028

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 11.028

Ementa: Dá nova redação à letra “b” do artigo 6º do Decreto n° 10.886, de 04 de Abril de 1977.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6°, letra “b”, do Decreto nº 10.886, de 04 de Abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:

“b - até Cr$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Cruzeiros) para os titulares de cargos de Fiscalização de Rendas;”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de dezembro de 1978

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito