Número do decreto:11028
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.028
Ementa: Dá nova redação à letra “b” do artigo 6º do Decreto n° 10.886, de 04 de Abril de 1977.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6°, letra “b”, do Decreto nº 10.886, de 04 de Abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“b - até Cr$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Cruzeiros) para os titulares de cargos de Fiscalização de Rendas;”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de dezembro de 1978
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito