Número do decreto:11037
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.037
Ementa: Incorpora ao capital da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE - o bem imóvel que menciona.
O Prefeito do Município Do Recife, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Municipal n° 12.185 de 12.07.76 e o Art. 291 da Lei Federal n° 6.015, de 31.12.73,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido e incorporado ao capital da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE - o seguinte bem imóvel:
1 - Imóvel situado na Praça da República, compreendendo o prédio n° 140 e o respectivo terreno de marinha, com as seguintes características e confrontações:
1.1 - O prédio de n° 140 tem os seguintes cômodos: um hall de entrada, dois salões, um corredor, duas salas laterais, um salão, uma quitinete e três gabinetes sanitários.
1.2 - O terreno de marinha onde se encontra edificado o aludido prédio tem as seguintes dimensões e confrontações:
1.2.1 - Mede pela linha de frente 51,80m, deitando para a Praça da República;
1.2.2 - Mede pelo lado direito 37,27m, confrontando-se com o prédio onde funciona o Liceu de Artes e Ofícios;
1.2.3 - Mede pelo lado esquerdo 37,16m, deitando para a Av. Dantas Barreto;
1.2.4 - Mede pela linha de fundo :36,15m, confrontando-se com o prédio n° 164 da Avenida Dantas Barreto, de propriedade da Santa Casa da Misericórdia.
1.3 - Dito imóvel foi hávido através de escritura pública de desapropriação amigável de Franco Ferreira e Cia. Ltda., lavrada no 1º Tabelionato desta Comarca, no livro 470, às fls. 57 a 65v. em 31.05.46, registrada no Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, no livro 3-AP, às fls. 8v. sob o n° 27.352, em 07.06.46.
Art. 2° O imóvel mencionado no artigo anterior é incorporado ao patrimônio da URB RECIFE, pelo valor de Cr$ 19.959.037,50 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), constante do laudo de avaliação emitido em 30 de novembro de 1976 pela Comissão constituiria pela Portaria n° 294, de 28.04.75, e devidamente homologado, pelo que, nos termos do Artigo 291 e seus parágrafos, da Lei 6015, de 31.12.73, ficam para a mencionada empresa pública - URB RECIFE - transferidos, por força deste Decreto, todo direito, ação domínio e posse, incidentes sobre o aludido imóvel.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito