Decreto Nº 11037

Número do decreto:11037

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 11.037

Ementa: Incorpora ao capital da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE - o bem imóvel que menciona.

O Prefeito do Município Do Recife, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Municipal n° 12.185 de 12.07.76 e o Art. 291 da Lei Federal n° 6.015, de 31.12.73,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido e incorporado ao capital da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE - o seguinte bem imóvel:

1 - Imóvel situado na Praça da República, compreendendo o prédio n° 140 e o respectivo terreno de marinha, com as seguintes características e confrontações:

1.1 - O prédio de n° 140 tem os seguintes cômodos: um hall de entrada, dois salões, um corredor, duas salas laterais, um salão, uma quitinete e três gabinetes sanitários.

1.2 - O terreno de marinha onde se encontra edificado o aludido prédio tem as seguintes dimensões e confrontações:

1.2.1 - Mede pela linha de frente 51,80m, deitando para a Praça da República;

1.2.2 - Mede pelo lado direito 37,27m, confrontando-se com o prédio onde funciona o Liceu de Artes e Ofícios;

1.2.3 - Mede pelo lado esquerdo 37,16m, deitando para a Av. Dantas Barreto;

1.2.4 - Mede pela linha de fundo :36,15m, confrontando-se com o prédio n° 164 da Avenida Dantas Barreto, de propriedade da Santa Casa da Misericórdia.

1.3 - Dito imóvel foi hávido através de escritura pública de desapropriação amigável de Franco Ferreira e Cia. Ltda., lavrada no 1º Tabelionato desta Comarca, no livro 470, às fls. 57 a 65v. em 31.05.46, registrada no Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, no livro 3-AP, às fls. 8v. sob o n° 27.352, em 07.06.46.

Art. 2° O imóvel mencionado no artigo anterior é incorporado ao patrimônio da URB RECIFE, pelo valor de Cr$ 19.959.037,50 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), constante do laudo de avaliação emitido em 30 de novembro de 1976 pela Comissão constituiria pela Portaria n° 294, de 28.04.75, e devidamente homologado, pelo que, nos termos do Artigo 291 e seus parágrafos, da Lei 6015, de 31.12.73, ficam para a mencionada empresa pública - URB RECIFE - transferidos, por força deste Decreto, todo direito, ação domínio e posse, incidentes sobre o aludido imóvel.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de dezembro de 1977

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito