Número do decreto:11084
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.084
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item V e parágrafo único do artigo 10, da Lei n° 10.234, de 06 de fevereiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1° Aos integrantes da COMISSÃO MUNICIPAL DE TREINAMENTO instituída pelo Art. 5º, do Decreto n° 10.913, de 08 de junho de 1977 e vinculada à Secretaria de Administração, será atribuída uma gratificação por reunião realizada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da UFR - Unidade Financeira do Recife.
Parágrafo primeiro. O número máximo de reuniões remuneráveis, por mês, é de duas (2).
Parágrafo segundo. Perderá a gratificação correspondente à reunião o membro que a ela não comparecer.
Art. 2° O representante da Secretaria de Organização e Orçamento prestará, cumulativamente, assessoramento técnico especial à COMISSÃO MUNICIPAL DE TREI NAMENTO e perceberá, igualmente, a gratificação de que trata o Art. 10 deste Decreto.
Art. 3° Para cumprimento das disposições deste Decreto o encarregado pelas atividades de Secretaria da COMISSÃO MUNICIPAL DE TREINAMENTO providenciará os necessários registros e comunicações aos órgãos competentes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 07 de junho de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito