Número do decreto:11120
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.120
Ementa: Concede à EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE - os poderes que menciona.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 5° da Lei no 12.397, de 03.12.76,
DECRETA:
Art. 1° Fica a URB RECIFE autorizada, a promover a execução das medidas legais e administrativas necessárias à desapropriação dos lotes e benfeitorias compreendidos na área de que trata o Decreto n° 10.205, de 17 de fevereiro de 1974, com poderes, inclusive, para utilizá-los, uma vez desapropriados, de acordo com o plano de urbanização da Ilha Joana Bezerra, aprovado pelo BNH, alienando-os parcial ou totalmente em unidades ou frações ideais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de setembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito