Número do decreto:11124
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.124
Ementa: Revitaliza o Grupo Técnico de Implementação e Implantação (GTII).
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.509, de 20 de maio de 1975 e de conformidade com o estabelecido no Decreto n° 9.797, de 31 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1° O GRUPO TÉCNICO DE IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO - GTII, fica revitalizado através das normas complementares contidas neste Decreto.
Art. 2° A ação do GTII será harmonicamente dirigida ao planejamento e implementação dos trabalhos definidos regularmentemente como competência orgânica do Departamento de Organização Administrativa, da Secretaria de Organização e Orçamento, revigorando desta maneira sua força de trabalho, especialmente no que tange a integração e conjugação de esforços setoriais para o atingimento dos objetivos eleitos como primordiais para o desenvolvimento administrativo da PMR.
Art. 3º Para um maior efeito multiplicador o GTII interagirá com outros grupos, formais ou informais, especialmente com aquele vinculado à Secretaria de Administração, constituído pelos Agentes de Treinamento, objetivando aprofundar o envolvimento dos servidores com a filosofia de modernização administrativa em implantação na Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 4º As linhas básicas de ação do GTII definidas no Decreto n° 10.599, deverão ser seguidas prioritariamente, visando:
a) diagnóstico geral sobre a cultura organizacional da PMR e estudos sobre o assunto no sentido de fundamentar o programa de trabalho do GTII;
b) acompanhamento metodizado e avaliação crítica dos sistemas implantados;
c) captação de informações, técnicas para subsidiar a implantação escalonada dos sistemas já definidos e desenvolver estudos no sentido de estruturar outros sistemas cuja a premente necessidade seja detectada;
d) acompanhamento e avaliação da reformulação orgânica operada pela Lei n° 11.85975;
e) integração com a Comissão Especial de Classificação de Cargos e Empregos da PMR;
f) constituição de um acervo, de informações técnicas, sobre o processo de modernização administrativa;
g) acionamento de meios de difusão para consolidar o processo de modernização administrativa.
Art. 5º O Secretário de Organização e Orçamento na condição de dirigente do órgão - núcleo do processo de modernização administrativa, baixará instruções de serviço normatizando analiticamente o funcionamento do GTII.
Art. 6º O GTII basicamente terá a seguinte composição:
a) Secretaria de Organização e Orçamento - Dois (2) representantes membros e um (1) auxiliar;
b) Secretaria de Administração - Um (1) representante membro;
c) Secretaria de Assuntos Jurídicos - Um (1) representante membro;
d) Secretaria de Finanças - Um (1) representante membro.
Art. 7º Os membros do GTII deverão ter formação superior em áreas de atividades que possam se identificar com os problemas e mecanismo da modernização administrativa, ler fácil relacionamento com seus respectivos Secretários e também com o corpo funcional do órgão que representara.
Art. 8° Respeitada a qualificação prevista no art. 7°, deste Decreto, os representantes membros e auxiliares serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e designados através de portaria do Secretário de Organização e Orçamento.
Art. 9° O Coordenador Executivo e os três Coordenadores Setoriais do GTII serão designados através de Portaria do Secretário de Organização e Orçamento.
Art. 10° O apoio logístico do GTII será complementado pela força de trabalho da Secretaria de Organização e Orçamento.
Art. 11. Aos membros e auxiliares do GTII serão concedidas as vantagens previstas no Artigo n° 4, do Decreto n° 9.797, de 31 de agosto de 1971, com a nova redação dada pelo Artigo 9° do Decreto n° 10.971, de 29 de agosto de 1977.
Art. 12. O GTII será automaticamente desativado no dia 15 de março de 1979, desvinculando-se os representantes membros de suas tarefas adicionais, inclusive das vantagens concedidas no Art. 11°, deste Decreto.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Organização e Orçamento.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Recife, 26 de setembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito