Número do decreto:11137
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.137
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,
- CONSIDERANDO que a Lei n. 12.914, de 09.11.77, regulamentada pelo Decreto n. 11.135 de 09 de outubro de 1978 que disciplinou o Serviço Especial de Táxis;
- CONSIDERANDO que os veículos nele empregados para o Aeroporto Internacional dos Guararapes não tem lotação de retorno, desde que fazem exclusivamente o transporte entre aquele local e o de destino dos passageiros desembarcados;
- CONSIDERANDO que o disciplinamento exigiu para os veículos utilizados naquele Serviço condições especiais.
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores para a prestação do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, cujas variações posteriores ficarão subordinadas a decisões de Conselho Interministerial de Preços:
| Quilômetro rodado | Bandeirada | Cr$ 10,00 |
| Quilômetro rodado | Bandeira I | Cr$ 5,00 |
| Quilômetro rodado | Bandeira II | Cr$ 6,00 |
| Volume | Cr$ 1,60 | |
| Hora parada | Cr$ 18,00 |
Art. 2° Só poderão utilizar as tarifas especiais os táxis de modelo de fabricação não anterior a quatro anos, marcas Opala, Maverick ou Passat, atendendo todas as demais exigências da regulamentação em vigor.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor nas data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de outubro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito