Decreto Nº 11137

Número do decreto:11137

Ano do decreto:1978

Ajuda:

DECRETO N° 11.137

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,

- CONSIDERANDO que a Lei n. 12.914, de 09.11.77, regulamentada pelo Decreto n. 11.135 de 09 de outubro de 1978 que disciplinou o Serviço Especial de Táxis;

- CONSIDERANDO que os veículos nele empregados para o Aeroporto Internacional dos Guararapes não tem lotação de retorno, desde que fazem exclusivamente o transporte entre aquele local e o de destino dos passageiros desembarcados;

- CONSIDERANDO que o disciplinamento exigiu para os veículos utilizados naquele Serviço condições especiais.

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores para a prestação do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, cujas variações posteriores ficarão subordinadas a decisões de Conselho Interministerial de Preços:

Quilômetro rodado

Bandeirada

Cr$ 10,00

Quilômetro rodado

Bandeira I

Cr$ 5,00

Quilômetro rodado

Bandeira II

Cr$ 6,00

 

Volume

Cr$ 1,60

 

Hora parada

Cr$ 18,00

Art. 2° Só poderão utilizar as tarifas especiais os táxis de modelo de fabricação não anterior a quatro anos, marcas Opala, Maverick ou Passat, atendendo todas as demais exigências da regulamentação em vigor.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor nas data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de outubro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito