Número do decreto:11138
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.138
Ementa: Introduz alteração, no Decreto n. 8539, de 21 de setembro de 1967.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acordo com o que faculta a Lei,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto n. 8539, de 21 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Funcionará no Departamento de Fiscalização de Permissões uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI --, com atribuições de conhecer e julgar os recursos referentes à aplicação das sanções previstas neste Decreto”.
§ 1º A Junta será constituída do Presidente, de um representante da Secretaria de Serviços Públicos e de um representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, todos designados pelo Prefeito.
§ 2° O representante do Sindicato referido no parágrafo anterior será escolhido em lista tríplice enviada pelo órgão, ao Prefeito, por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos.
§ 3° A Junta terá a sua estrutura fixada em Regimento Interno a ser elaborado dentro do prazo de (30) trinta dias, a contar da data da sua instalação.
§ 4° O mandato dos membros da Junta será de (02) dois anos, admitida recondução, apenas uma vez.
§ 5° Será atribuído aos Membros da Junta uma gratificação por comparecimento às sessões, correspondente a 10%, da U.F.R.
§ 6° A JARI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, não sendo remuneradas as sessões extraordinárias.
§ 7° As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com antecedência de, pelo menos, 24 horas.
§ 8° A JARI será secretariada por servidor designado pelo Prefeito, fazendo jus a uma gratificação mensal correspondente a 20% (vinte por cento) da U.F.R.
§ 9° O recurso de que trata o presente artigo será interposto através de petição endereçada a JARI dentro do prazo de (05) cinco dias, a contar da data em que a Empresa Infratora tomar conhecimento da multa imposta e deverá ser apresentado no Protocolo do Departamento de fiscalização de Permissões.
§ 10º Apresentando o recurso, que terá efeito suspensivo, a JARI dentro de quinze (15) dias decidirá sobre o mesmo”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de outubro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROMUALDO CANÇADO DALLE
Secretário de Serviços Públicos