Decreto Nº 11165

Número do decreto:11165

Ano do decreto:1978

Ajuda:

DECRETO N° 11.165

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com os artigos 1° e 3° do Decreto-Lei Federal n° 808, de 04.09.69 e considerando a decisão do Conselho Interministerial de Preços (CIP), em reunião do dia 22 de novembro em curso, pela Resolução 68/78, comunicada pelo Telex 811383,

DECRETA:

Art. 1º Ficam elevadas para Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cincoenta centavos), por passageiro, as tarifas nos ônibus diesel e elétrico, convencionais, da cidade do Recife.

Art. 2° Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cincoenta. por cento) nas tarifas dos ônibus diesel e elétricos, convencionais, nos termos da Lei n° 10.516, de 9 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 9.858, de 29 de fevereiro de 1972.

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de novembro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito