Número do decreto:11172
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.172
Ementa: Aprova os quadros de detalhamento da despesa orçamentária para o exercício financeiro de 1979, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 37, do Decreto-Lei n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o artigo 7° da Lei n. 13.453, de 04 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com o ANEXO ÚNICO que acompanha o presente Decreto, os quadros de detalhamento da despesa (Q.D.D.) do Município do Recife, que servirão de base à execução e controle orçamentários, no exercício de 1979.
Art. 2° As solicitações de Créditos Suplementares ou Especiais, das entidades de Administração Indireta, serão dirigidas diretamente ao Prefeito.
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1979 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de dezembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito