Número do decreto:11191
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.191
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO, que a Lei n° 12.914, regulamentada pelo Decreto n° 11.135, estabeleceu novas normas para exploração do serviço de táxis no Recife;
CONSIDERANDO, que o convênio firmado em 07 de fevereiro de 1975, com autorização da Lei Municipal n° 11.26074, em seus itens 3 e 4, delegou poderes ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE -- autarquia Estadual criada pelo Decreto-Lei Estadual n° 23, de 24 de maio de 1969, para fazer cumprir a regulamentação do serviço de táxis;
CONSIDERANDO, a conveniência de renovar expressamente aquela delegação para efeito de aplicação da supra citada Lei 12.914 e sua regulamentação;
CONSIDERANDO, finalmente a necessidade de conceder ao DETRAN-PE condições de tempo para providenciar os implementos necessários a plena execução das nomas baixadas para o serviço de táxis no Recife.
DECRETA:
Art. 1° Fica delegado ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE - poderes para representar a Prefeitura Municipal do Recife com Poder Permitente dos Serviços de Transporte de Passageiros de veículos de aluguel - táxis - nos termos do convênio firmado em 07 de fevereiro de 1975, e para uso das prerrogativas previstas na Lei Municipal n° 12.914, de 09 de novembro de 1977 e da regulamentação baixada pelo Decreto Municipal n° 11.135, de 09 de outubro de 1978.
Art. 2º A faculdade prevista no "caput" deste artigo poderá ser revogada quando convier ao interesse do Município do Recife, mediante prévia comunicação ao DETRAN-PE.
Art. 3º O início de vigência do Decreto Municipal n° 11.135, de 05.10.78, fica prorrogado para o dia 06 de março de 1979.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 9 de janeiro de 1979.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito