Número do decreto:11233
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.233
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a alínea “d” do item I do art. 47 do Decreto-Lei 285, de maio de 1970.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao titular da Secretaria de Assistência Social competência para conceder subvenções e auxílios às entidades de que trata a Lei 13.456 de 11 de dezembro de 1978, observados os parâmetros da legislação pertinente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de abril de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito