Número do decreto:11243
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.243
Ementa: Acrescenta um parágrafo ao Art. 6° do Decreto n° 10.971 de 29 de agosto de 1977, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº. 10971, de 29 de agosto de 1977 com a seguinte redação:
“Art. 6°...
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica, a critério do Prefeito, aos casos previstos nos incisos II, IV, V, IX, XI, XII e XV do art. 96 da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969.
Art. 2º As gratificações regulamentadas pelo Decreto nº. 9.549, de 28 de fevereiro de 1970, poderão ser concedidas, a critério do Prefeito, aos servidores lotados ou com exercício nos Gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais, portadores de diploma de nível universitário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de via publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de maio de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
(Reproduzido por ter saído com incorreções)