Decreto Nº 11243

Número do decreto:11243

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO Nº 11.243

Ementa: Acrescenta um parágrafo ao Art. 6° do Decreto n° 10.971 de 29 de agosto de 1977, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº. 10971, de 29 de agosto de 1977 com a seguinte redação:

“Art. 6°...

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica, a critério do Prefeito, aos casos previstos nos incisos II, IV, V, IX, XI, XII e XV do art. 96 da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969.

Art. 2º As gratificações regulamentadas pelo Decreto nº. 9.549, de 28 de fevereiro de 1970, poderão ser concedidas, a critério do Prefeito, aos servidores lotados ou com exercício nos Gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais, portadores de diploma de nível universitário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de via publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 03 de maio de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

(Reproduzido por ter saído com incorreções)