Decreto Nº 11255

Número do decreto:11255

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO Nº 11.255

Ementa: Delega competência à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 47, inciso I, letra “d”, do Decreto-Lei N° 285, de 15 de maio de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, as Atribuições e competência dos extintos Escritório Técnico do Planejamento integrado e Departamento de Fiscalização o Licenciamento da Secretaria de Planejamento.

Art. 2º As atribuições e competências delegadas à URB Recife por força do artigo anterior são aquelas descritas nos arts. 12 a 30 do Regulamento Geral da Secretaria de Planejamento, aprovado pelo Decreto no 10.740, de 01 de junho de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de maio de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO