Número do decreto:11255
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.255
Ementa: Delega competência à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 47, inciso I, letra “d”, do Decreto-Lei N° 285, de 15 de maio de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, as Atribuições e competência dos extintos Escritório Técnico do Planejamento integrado e Departamento de Fiscalização o Licenciamento da Secretaria de Planejamento.
Art. 2º As atribuições e competências delegadas à URB Recife por força do artigo anterior são aquelas descritas nos arts. 12 a 30 do Regulamento Geral da Secretaria de Planejamento, aprovado pelo Decreto no 10.740, de 01 de junho de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO