Número do decreto:11262
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.262
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 59 do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941 e a necessidade da execução do plano viário local,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de urgência para efeito de imissão provisória de posse, as desapropriações dos imóveis nºs 369 e 597, da rua do Paissandú, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, considerados de utilidade pública pelo Decreto nº 10.461, de 24 de janeiro de 1975.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de maio de 1979.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos