Decreto Nº 11262

Número do decreto:11262

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO Nº 11.262

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 59 do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941 e a necessidade da execução do plano viário local,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de urgência para efeito de imissão provisória de posse, as desapropriações dos imóveis nºs 369 e 597, da rua do Paissandú, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, considerados de utilidade pública pelo Decreto nº 10.461, de 24 de janeiro de 1975.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1979.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos