Número do decreto:11273
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.273 DE 31-05-79
Ementa: Modifica o Decreto n° 9907, de 14 de junho de 1972, que regula as atividades dos Mercados Públicos.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei n° 11.791, de 27 de outubro de 1975.
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo 1° do artigo 5° do Decreto 9907, de 14 de junho de 1972, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1° O preço de ocupação obedece a seguinte tabela:
Para o l° GRUPO será cobrado 5% (cinco por cento) da UFR por metro quadrado de área ocupada por mês, 3% (três por cento) para o 2° GRUPO e 2% (dois por cento) para o 3° GRUPO”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de junho do corrente ano.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças
EXPEDITO JOSÉ C. OLIVEIRA
Secretário de Serviços Públicos
(REPRODUZIDO POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO)