Decreto Nº 11273

Número do decreto:11273

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.273 DE 31-05-79

Ementa: Modifica o Decreto n° 9907, de 14 de junho de 1972, que regula as atividades dos Mercados Públicos.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei n° 11.791, de 27 de outubro de 1975.

DECRETA:

Art. 1° O parágrafo 1° do artigo 5° do Decreto 9907, de 14 de junho de 1972, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1° O preço de ocupação obedece a seguinte tabela:

Para o l° GRUPO será cobrado 5% (cinco por cento) da UFR por metro quadrado de área ocupada por mês, 3% (três por cento) para o 2° GRUPO e 2% (dois por cento) para o 3° GRUPO”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de junho do corrente ano.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

EXPEDITO JOSÉ C. OLIVEIRA

Secretário de Serviços Públicos

(REPRODUZIDO POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO)