Número do decreto:11276
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11276
Ementa: Altera percentuais do Decreto n° 10.821, de 25 de outubro de 1976.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Os números 1 e2 e suas alíneas do art. 2° do Decreto n° 10.821, de 25 de outubro de 1976, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ..... ......................
1 - Quando o deslocamento não ultrapassar a área territorial do Estado:
a) Prefeito e Secretário - 100% da UFR.
b) Diretor de Diretoria e Chefe de Gabinete - 90% da UFR.
c) Diretor de Departamento Pessoal de Nível Universitário 80% da UFR.
d) Diretor de Divisão - 60% da UFR.
e) Pessoal Burocrático - 50% da UFR.
f) Motorista e Assemelhados - 40% da UFR.
2 - Quando o deslocamento ultrapassar a área territorial do Estado:
a) Prefeito e Secretário - 150% da UFR.
b) Diretor de Diretoria e Chefe de Gabinete - 120% da UFR.
c) Diretor de Departamento Pessoal de Nível Universitário - 100% da UFR.
d) Diretor de Divisão - 80% da UFR.
e) Pessoal Burocrático - 60% da UFR.
f) Motorista e Assemelhados - 50% da UFR.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros, ao dia 1° de maio deste ano.
Recife, 31 de maio de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração