Decreto Nº 11276

Número do decreto:11276

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11276

Ementa: Altera percentuais do Decreto n° 10.821, de 25 de outubro de 1976.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° Os números 1 e2 e suas alíneas do art. 2° do Decreto n° 10.821, de 25 de outubro de 1976, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ..... ......................

1 - Quando o deslocamento não ultrapassar a área territorial do Estado:

a) Prefeito e Secretário - 100% da UFR.

b) Diretor de Diretoria e Chefe de Gabinete - 90% da UFR.

c) Diretor de Departamento Pessoal de Nível Universitário 80% da UFR.

d) Diretor de Divisão - 60% da UFR.

e) Pessoal Burocrático - 50% da UFR.

f) Motorista e Assemelhados - 40% da UFR.

2 - Quando o deslocamento ultrapassar a área territorial do Estado:

a) Prefeito e Secretário - 150% da UFR.

b) Diretor de Diretoria e Chefe de Gabinete - 120% da UFR.

c) Diretor de Departamento Pessoal de Nível Universitário - 100% da UFR.

d) Diretor de Divisão - 80% da UFR.

e) Pessoal Burocrático - 60% da UFR.

f) Motorista e Assemelhados - 50% da UFR.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros, ao dia 1° de maio deste ano.

Recife, 31 de maio de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração