Decreto Nº 11285

Número do decreto:11285

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.283

Ementa: Declara de Utilidade Pública área de terreno Interessada a plano de urbanismo.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a letra “i” do art. 5° do Decreto-Lei 3365/41, e

Considerando a necessidade da Prefeitura do Recife de aumentar opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência:

Considerando a necessidade de consolidação de áreas verdes tradicionais, representadas por adensamento de árvores adultas e de grande porte, preservação, se a paisagem urbana da Cidade do Recife;

Considerando que na Cidade do Recife a existência e preservação espontânea de sítios de alta representatividade fitofisionômica e ecológica, com exemplares arbóreos adultos e tradicionais e de grande porte, é ameaçada pelo crescimento urbano que tende a substituí-los por edifícios e conjuntos habitacionais;

Considerando, finalmente, a necessidade de proporcionar conforto ambiental direto e diferentes camadas da população, principalmente àquelas que não dispõem de recursos para se deslocar a grandes distâncias;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de Utilidade pública para efeito de desapropriação a área de terreno medido aproximadamente 13.650,00m2, localizada entre as ruas das Moças, Zeferino Agra e Antonio Luiz Silva, no Arruda.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é o designado como ÁREA 10 na OTOFOTOCARTA inclusa no Projeto de ampliação de áreas verdes, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, em maio de 1979.

Art. 2° São Declaradas imunes de corte, nos termos do art. 7° da lei 4771 de 15.09.65 - Código Florestal, todas as espécies arbóreas e arbustivas existentes na área descrita no artigo 1°.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de junho de 1079

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Secretario de Planejamento e Urbanismo

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos