Decreto Nº 11316

Número do decreto:11316

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.316

Ementa: Estende aos servidores em exercício nas necrópoles municipais a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 37 do Decreto-Lei n° 285, de 15 de maio de 1979 e, tendo em vista ainda o disposto no § 1° do artigo 175 da Lei n° 10.147/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),

DECRETA:

Art. 1° Aos servidores que exerçam as suas funções nas necrópoles municipais fica atribuída a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), calculado sobre o respectivo vencimento ou salário.

Art. 2° A gratificação acima referida só poderá ser concedida cumulativamente com as gratificações a que alude o art. 10 do decreto n° 9549 de 28 de fevereiro de 1970, .

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de junho de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito