Decreto Nº 11330

Número do decreto:11330

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.330

Ementa: Acrescenta a alínea “d” e um parágrafo ao artigo 5° do Decreto n° 9.600 de 22 de outubro de 1970.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 37 do Decreto-Lei n° 285, de 15 de maio de 1970 e, tendo em vista ainda o disposto no artigo 10 da Lei n° 10.234, de 07 de fevereiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1° Fica o artigo 5° do Decreto n° 9.600, de 22 de outubro de 1970 acrescido da alínea “d” abaixo e do seguinte parágrafo único:

“Art. 5° -...................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................

“d”) - pela prestação de serviço extraordinário.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida em favor de servidores submetidos ao regime da CLT, atendidas às condições e exigências deste Decreto.”

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, de julho de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretario de Assuntos Jurídicos

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração