Número do decreto:11330
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.330
Ementa: Acrescenta a alínea “d” e um parágrafo ao artigo 5° do Decreto n° 9.600 de 22 de outubro de 1970.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 37 do Decreto-Lei n° 285, de 15 de maio de 1970 e, tendo em vista ainda o disposto no artigo 10 da Lei n° 10.234, de 07 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1° Fica o artigo 5° do Decreto n° 9.600, de 22 de outubro de 1970 acrescido da alínea “d” abaixo e do seguinte parágrafo único:
“Art. 5° -...................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
“d”) - pela prestação de serviço extraordinário.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida em favor de servidores submetidos ao regime da CLT, atendidas às condições e exigências deste Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, de julho de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretario de Assuntos Jurídicos
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração