Número do decreto:11340
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.340
Ementa: Modifica o Decreto n° 9879, de 28 de abril de 1972.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 1° da Lei Municipal n° 9490, de 17 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1° As empresas funerárias estabelecidas na Cidade do Recife, que efetuarem enterros populares e de indigentes gratuitamente, ficam isentas do pagamento do imposto sobre serviços.
Art. 2° A isenção de que trata o artigo anterior, não desobriga as empresas de efetuarem o desconto na fonte, nos termos dos artigos 60 a 64 da Lei 11.858/75, bem como do pagamento do imposto predial e territorial urbano, das taxas e do cumprimento das obrigações acessórias.
Art. 3° A concessão de tal favor fiscal deverá ser solicitada pela empresa, através de requerimento ao Secretário de Finanças.
Art. 4° Farão jus à isenção as empresas que satisfizerem os seguintes requisitos:
I - Manter enterramentos tipo popular, nunca superior a 1,0 (uma) UFR, incluindo todas as despesas;
II - Possuir veículos em condição de efetuar os serviços;
III - Tomar todas as providências necessárias para a prefeita execução dos serviços de transporte do corpo do local, para o serviço de Verificação de óbito ou Necrotério Público e após a necropsia para o cemitério predeterminado pela Secretaria de Saúde.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças
HERALDO R. DE ANDRADE LIMA
Secretário de Saúde