Número do decreto:11345
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.345
Ementa: Revoga o Decreto nº 11.273, de 31 de maio de 1979, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 5º, do Decreto nº 9.907, de 14 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O preço de ocupação obedece à seguinte tabela:
Para o 1º GRUPO será cobrado 3,5% (três e meio por cento) da UFR por metro quadrado de área ocupada por mês; 2% (dois por cento) para o 2º GRUPO; 1,5% (um e meio por cento) para o 3º GRUPO”.
Art. 2º Os pagamentos referentes a aluguéis do mês de julho de 1979, dos compartimentos de mercados públicos municipais, poderão ser pagos até 30 de agosto de 1979, independentemente de quaisquer acréscimos.
Art. 3º Fica incluído no 3º GRUPO, de que trata a alínea “e” do artigo 5º, do Decreto nº 9.907, de 14 de junho de 1972, o Mercado de Nova Descoberta.
Art. 4º Este decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1979.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 11.273, de 31 de maio de 1979.
Recife, 10 de agosto de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças
EXPEDITO JOSÉ CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretário de Serviços Públicos
(Republicado por ter saído com incorreção)