Número do decreto:11368
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.368
Ementa: Dispõe sobre os efeitos financeiros da reclassificação de empregos da Prefeitura da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977 e o Decreto nº 11.213, de 23 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores contratados pela Prefeitura da Cidade do Recife sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e que sejam transferidos, por opção própria, para a Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, ou para quaisquer outras entidades da área de administração descentralizada deste Poder Executivo, fazem jus aos efeitos financeiros decorrentes da reclassificação de empregos somente até a data em que se efetivar a respectiva transferência,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de setembro de 1979
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito