Decreto Nº 11409

Número do decreto:11409

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.409

Ementa: Regulamenta a Lei n° 12.404/76 em relação aos imóveis situados nas áreas que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso II, da Lei nº 12.404, de 09.12.78, e considerando a necessidade de implementação dos planos urbanísticos aprovados e a conveniência de induzir os proprietários de terrenos a construírem muros e calçadas,

DECRETA:

Art. 1º A alíquota do Imposto Territorial Urbano, fixada em 2%, (dois por cento) no artigo 105 da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975, será acrescida de 50%.(cinquenta por cento), em cada ano, cumulativa e progressivamente, a partir do exercício de 1980, em relação aos terrenos situados nas seguintes áreas e logradouros:

I - Polígono que inicia no ponto n9 1 no cruzamento dos eixos da Avenida Eng. Antonio de Góis e Avenida Boa Viagem, deflete à esquerda prosseguindo pelo eixo da Avenida Boa Viagem até atingir o ponto nº 2 no cruzamento com o eixo da avenida Armindo Moura; deflete à direta, prosseguindo pelo da Avenida Armindo Moura, até atingir o ponto nº 3 no cruzamento com o eixo da Avenida Mascarenhas de Morais; deflete à direta, prosseguindo pelo eixo da avenida Mascarenhas de Morais até atingir o ponto nº 4 no cruzamento com o eixo da Avenida General Mac Artur, prosseguindo pelo eixo da Avenida General Mac Artur, atravessando o rio Jordão, e prosseguindo pelo eixo da Rua Antonio Falcão até atingir o ponto nº 5 no cruzamento do eixo da Rua Ministro Nelson Hungria: deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 6 no cruzamento com o eixo da Rua Tenente João Cícero; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da Rua Tenente João Cícero até atingir o ponto n° 7 no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Albino Pimentel; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o ponto n° 8 no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Eduardo Wanderley Filho; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 9 no cruzamento com o eixo da Rua Ilha do Destino; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o ponto n° 10 no cruzamento com o eixo da Rua Capitulino; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 11 no cruzamento com o eixo da rua que limita o terreno da Rádio Goniométrica do Pina da Marinha; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 12, cruzamento com o eixo da Rua Artur Muniz; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 13 no cruzamento com o eixo da Avenida Domingos Ferreira; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 14 no cruzamento com o eixo da Rua Alexandrino Martins Rodrigues; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 15 no cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Carneiro da Silva; deflete à direta, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 16 no cruzamento com o eixo da Rua Antonio Pedro de Figueiredo; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo até atingir o ponto n° 17 no cruzamento com o eixo da Rua Tomé Gibson; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo até atingir o ponto n° 18 no cruzamento com o eixo da Avenida Conselheiro Aguiar, deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 19 no cruzamento com o eixo da Avenida Herculano Bandeira; deflete à esquerda, prosseguindo pele eixo desta até atingir o ponto nº 20 no cruzamento com o eixo da Rua Santos Leite; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta e prosseguindo pelo eixo da Rua República Árabe Unida até atingir o ponto n° 21 no cruzamento com o eixo da Rua República do Líbano; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 22 no cruzamento com o eixo da Avenida Antonio de Góis, deflete à direta, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, fechando assim o citado polígono.

II - Polígono que inicia no ponto n° 1, cruzamento dos eixos da Rua Velha e Cáis José Mariano; deflete à direita, seguindo pelo eixo do Cáis José Mariano até atingir o ponto n° 2 no cruzamento com o prolongamento dos eixos das ruas da Imperatriz e da Aurora; prossegue pelo eixo da Rua da Aurora até atingir o ponto n° 3 no cruzamento com o eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da Avenida Norte até atingir o ponto n° 4 no cruzamento com o eixo da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à direta, prosseguindo pelo eixo da Avenida Agamenon Magalhães até atingir o ponto n° 5 no cruzamento com o eixo da Rua Prof. Oton Paraíso; deflete à esquerda; prosseguindo pelo eixo da rua Othon Paraiso até atingir o ponto n9 6 no cruzamento com o eixo da rua Marechal Deodoro da Fonseca; deflete à direta, prosseguindo pelo eixo da rua Marechal Deodoro até atingir o ponto nº 7 no cruzamento com o eixo da rua Cristovão Jacques; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 8 no cruzamento com o eixo da rua Visconde de Cayru; deflete à direta, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 9 no cruzamento com o eixo da rua Jerônimo Vilela; deflete à esquerda, prosseguindo pelo prolongamento do eixo da rua Jerônimo Vilela até atingir o ponto nº 10

no cruzamento do eixo da Estrada de Belém; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da Estrada de Belém até atingir o ponto nº 11 no cruzamento com o eixo da rua Dona Elvira; deflete à direta, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 12 no cruzamento com o eixo da rua Frederico; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da rua Frederico atravessando a Avenida Beberibe e prosseguindo pelo eixo da Rua Fernando César até atingir o ponto nº 13 no cruzamento com o eixo da rua Amaro Coutinho; deflete à direta, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 14 no cruzamento com a avenida Santos Dumont; deflete à esquerda, prosseguindo peio eixo da rua Santos Dumont até atingir o ponto nº 15 no cruzamento com o eixo da Avenida Norte até atingir o ponto nº 16 no cruzamento com o eixo da rua Cônego Barata; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta, atravessando a Estrada do Arraial e prosseguindo pelo eixo da Padre Roma até atingir o ponto nº 17 no cruzamento com a rua Muniz Tavares; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da rua Muniz Tavares até atingir o ponto nº 18 no cruzamento com o eixo de Avenida Rui Barbosa; deflete à esquerda prosseguindo ao longo do eixo da Avenida Rui Barbosa até atingir o ponto nº 19 no cruzamento com o eixo da rua Cardeal Arcoverde; deflete à esquerda, prosseguindo ao longo do eixo desta, atravessando a rua das Pernambucanas e prosseguindo pelo eixo da rua Monsenhor Ambrosino Leite até atingir o ponto nº 20 no cruzamento com o eixo da rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da rua Joaquim Nabuco até atingir o ponto nº 21 no cruzamento com o eixo da rua Amaro Bezerra; deflete à direita, prosseguindo ao longo da rua Amaro Bezerra até atingir o ponto nº 22 no cruzamento com a rua Feliciano Gomes; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 23 no cruzamento com o eixo do lado da praça do Derbi; deflete à esquerda, ao longo do eixo desta, até atingir o ponto nº 24 no cruzamento do eixo da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à direta, prosseguindo ao longo do eixo da Avenida Agamenon Magalhães até atingir o ponto nº 25 no cruzamento com o eixo da Rua D. Benvinda; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 26 no cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Inácio, deflete à esquerda, prosseguindo ao longo do eixo desta até atingir o ponto nº 27 no cruzamento com o eixo da Rua Marques do Amorim, deflete a direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 28 no cruzamento com o eixo da Rua Esperanto; deflete à esquerda, até atingir o ponto nº 29 no cruzamento com o eixo da Rua do Jasmim; deflete à esquerda prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 30 no cruzamento com o eixo da Rua dos Coelhos; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da Rua dos Coelhos e se prolongando pelo eixo da Rua São Gonçalo até atingir o ponto nº 31 no cruzamento com o eixo da Rua da Glória; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 32 no cruzamento com o eixo da Rua Velha; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo da Rua Velha até atingir o ponto nº 1, fechando assim o citado polígono.

III - Avenida Recife, no Trecho compreendido entre o cruzamento com o eixo da Avenida Mascarenhas de Morais até o cruzamento com o eixo da Avenida José Rufino;

IV - Avenida Mascarenhas de Morais, no Trecho compreendido entre o cruzamento com o eixo da Avenida General Mac Artur até a ponte Motocolombó;

V - Estrada dos Remédios e Ruas Visconde de Albuquerque e José Bonifácio;

VI - Avenida Caxangá, no Trecho compreendido entre o Girador João Alfredo até o cruzamento com o eixo da Avenida Profº Morais Rego;

VII - Avenida 17 de Agosto e Rua Apipucos;

VIII - Estrada do Encanamento;

IX - Avenida Norte, no Trecho compreendido entre o cruzamento com o eixo da Rua Cônego Barata até o cruzamento com o eixo da Rua Vasco da Gama;

X - Avenida Beberibe, no Trecho compreendido entre o cruzamento com o eixo da Rua Frederico até o cruzamento do eixo da Estrada Velha de Água Fria.

Parágrafo único. Os terrenos constantes do polígono delimitado no artigo 1º do Decreto nº 10.928, de 05 de julho de 1977, continuarão sujeitos às disposições previstas no mesmo Decreto.

Art. 2º A alíquota cumulativa e progressiva, de que trata o artigo anterior, será aplicada durante o prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos seguintes percentuais:

1980- 3,0%

1981 - 4,5%

1982 - 6,7%

1983 - 10,0%

1984 - 15,0%

Art. 3º A obrigatoriedade de construção de calçadas só se aplica às vias que receberam ou venham a receber meio-fio.

Art. 4º O disposto neste Decreto não será aplicado a partir do trimestre seguinte àquele em que foi comprovada a construção dos muros e calçadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de novembro de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

LUIZ OTÁVIO DE MEIO CAVALCANTI

Secretário de Planejamento e Urbanismo