Decreto Nº 11421

Número do decreto:11421

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO Nº 11.421

Ementa: Proíbe a compensação de créditos tributários.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidas, até ulterior deliberação, as compensações de créditos tributários com créditos de contribuintes contra a Fazenda Municipal.

Parágrafo único. Ficam sem efeito os atos administrativos municipais e os convênios ou contratos celebrados entre o Município e contribuintes, tendo por objeto as compensações referidas neste artigo.

Art. 2º Excetuam-se da proibição prevista no artigo anterior.

I - as compensações já procedidas com apoio na Lei nº 10.040, de 11 de novembro de 1968, relativas a tributos devidos por estabelecimentos de ensino durante o exercício de 1978;

II - As compensações de que trata a Lei nº 11.807, de 04 de novembro de 1975.

Art. 3º Os estabelecimentos de ensino que, ao final do exercício de 1979, detiverem saldo credor ou devedor, referente às compensações de que trata a Lei nº 10.040, de 11 de novembro de 1968, deverão:

I - Em caso de saldo credor, abater o montante do respectivo crédito dos pagamentos do Imposto sobre Serviços - ISS, nos meses subsequentes;

II - Em caso de saldo devedor, recolher parceladamente, o respectivo débito em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, sem nenhum acréscimo.

Parágrafo único. O valor de cada parcela, de que trata o item II deste artigo, não poderá, em hipótese alguma, ser inferior ao valor de 1,00 (uma) UFR, à data da concessão do parcelamento.

Art. 4º A Secretaria de Finanças expedirá todas as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de novembro de 1979

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

FERNANDO JOSÉ PEREIRA DE ALBUQUERQUE

Secretário de Ação Social