Número do decreto:11429
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.429
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 78, da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria de Finanças, com vistas a proceder a revisão da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, para efeito de lançamento em 1980,
CONSIDERANDO que a atualização monetária da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, mediante a aplicação do índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI-FGV), constitui não só um direito, mas um dever da administração tributária municipal, ao amparo do que preceitua o artigo 97, § 2º do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 79 da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975, admite a redução dos valores contidos na Planta de Valores Imobiliários e Tabela de.Preços de Construções em razão de peculiaridades relativas e determinados imóveis.
DECRETA:
Art. 1º Os valores e preços constantes da “Planta de Valores Imobiliários” e da “Tabela de Preços de Construções”, previstas no Decreto nº 9.505, de 16 de dezembro de 1969 e no artigo 76 da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975, ficam reajustados em 63% (sessenta e três por cento), para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1980.
Art. 2º Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores contidos na “Planta de Valores Imobiliários” e na “Tabela de Preços de Construções”, em relação as edificações em um único terreno, sem sub-lotes, cujos valores venais apurados na forma deste Decreto, sejam inferiores a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, ressalvado o Decreto nº 9.937, de 17.08.1972.
Recife, 23 de novembro de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretaria de Finanças