Decreto Nº 11488

Número do decreto:11488

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.488

Ementa: Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto nº 11.353, de 23 de agosto de 1979.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 11.353, de 23 de agosto de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para efeito de incidência do Imposto Sobre Serviços - ISS, consideram-se obras semelhantes às de construção civil as instalações elétricas, telefônicas e serviços de pintura realizadas em edificações e que não possam ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano”.

§ 1º O disposto nos artigos 54, item IV e 55, § 3º, item II, da Lei nº. 11.858, de 05 de dezembro de 1975, somente se aplica às obras semelhantes às de construção civil:

I - quando observado, no que couber, o disposto no artigo 1º, § 2º, itens I e II deste Decreto, ressalvados os serviços de pintura; e ainda

II - quando estas obras forem realizadas em edificações novas, na reforma de edificação ou em edificações em vias públicas, tal como descritas no artigo 1º, item I e § 1º deste Decreto.

Art. 4º Para efeito de incidência do Imposto Sobre Serviços - ISS, consideram-se serviços auxiliares e complementares das obras hidráulicas e de construção civil, desde que realizados conjuntamente com estas obras:

I - serviços auxiliares: aqueles que não ficam fazendo parte integrante das referidas obras;

II - serviços complementares: aqueles que ficam fazendo parte integrante das referidas obras, mas não correspondem aos conceitos de construção civil, obras hidráulicas e semelhantes, fixados nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto.

Parágrafo único. Os serviços auxiliares.e complementares das obras hidráulicas e de construção civil, apenas quando realizados nas referidas obras, ficarão sujeitos ao disposto nos artigos 54, item IV e 55, § 3º, item 1 da Lei. nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 05 de fevereiro de 1980

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito