Número do decreto:11498
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11498
Ementa: Regulamenta os preços de Serviços das Necrópoles da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e atualizar os preços dos serviços prestados pelas Necrópoles da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nºs 11.791, de 27 de outubro de 1975 e 11.858, de 05 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela anexa, para a cobrança dos serviços prestados pelas Necrópoles da Cidade do Recife.
Art. 2º Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 11.414, de 12 de novembro de 1979.
Recife, 15 de fevereiro de 1980
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças
HERALDO RAMOS DE ANDRADE LIMA
Secretário de Saúde
TABELA ANEXA AO DECRETO Nº ....DE....FEVEREIRO DE 1980
I - CONCESSÃO DO DIREITO DE USO PERPETUO:
1. Cemitério São Bom Jesus da Redenção (Santo Amaro)
Terreno (m²) - 8,00 UFR
2. Cemitério Parque das Flores
a) lote para Jazigos - Setor Lírios - 5.00 UFR.
b) Lote para Jazigos - Setor Rosa - 7.00 UFR.
c) Lote para Ossuário - Setor Acácia - 2.50 UFR.
3. Cemitério da Várzea e Tejipió.
Terreno (m²) - 2,50 UFR.
II - CONCESSÃO DO DIREITO DO USO TEMPORÁRIO:
(Incluído preço do sepultamento)
1. Cemitério São Bom Jesus da Redenção (Santo Amaro)
a) Catacumba p/Adulto - 0,50 UFR
b) Catacumba p/Criança - 0,30 UFR
c) Cova p/Adulto - 0,06 UFR
d) Cova p/Criança - 0,30 UFR
2. Cemitério da Várzea, Tejipió e Casa Amarela.
a) Catacumba p/Adulto - 0,40 UFR
b) Catacumba p/Criança - 0,20 UFR
c) Cova p/Adulto - 0,06 UFR
d) Cova p/Criança - 0,03 UFR
III - SEPULTAMENTOS:
1. Cemitério São Bom Jesus da Redenção (Santo Amaro)
a) Catacumbas de adulto não pertencentes ao Município - 0,40 UFR
b) Catacumba de criança não pertencentes ao Município - 0,30 UFR
c) Túmulo e Mausoléus- 0,50 UFR
2. Cemitério Parque das Flores r-'
Jazigos - 0,50 UFR
3. Cemitérios da Várzea, Tejïpió e Casa Amarela.
a) Catacumba p/Adulto não pertencente ao Município - 0,30 UFR
b) Catacumba para Criança não pertencente ao Município - 0,20 UFR
IV - TAXA DE LICENÇA E SERVIÇOS DIVERSOS:
1. Licença para construção ou reforma (m²) - 0,05 UFR
2. Instalação de grades, inscrições, canteiros, pedras, floreiras, azulejos, em sepulturas - 0,03 UFR
3. Utilização de velório por dia ou fração - 0,30 UFR
4. Utilização da sala de embasamento por cadáver - 1,00 UFR
5. Abertura e fechamento de sepultura para retirada ou colocação de ossos - 0,30 UFR
6. Abertura e fechamento de ossuário - 0,20 UFR
7. Abertura de cova para retirada de ossos - 0,03 UFR
8. Transladação para local dentro da própria Necrópole - 1,00 UFR
9. Prorrogação de concessão de direito de uso por semestre - 0,50 UFR
§ 1º O preço de sepultamento após ás 18 horas sofrerá um aumento de 100% (cem por cento).
§ 2º Será reduzida para 0,15 UFR, nas Necrópoles da Várzea, Casa Amarela e Tejipió, os serviços de que trata o item 5, do inciso IV, desta Tabela.
§ 3º Será reduzida para 0,03 UFR, nas Necrópoles da Várzea, Casa Amarela e Tejipíó, os serviços de que trata o item 6 do inciso IV, desta Tabela.
§ 4º Será reduzida para 0,02 UFR, os serviços de que trata o item 7, do inciso IV, desta Tabela, quando se tratar de cova para criança.
(Reproduzido por ter saído com incorreções)