Número do decreto:11539
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11539
Ementa: Acrescenta um parágrafo ao art. 6º do Decreto nº 10.971, de 29 de agosto de 1977 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 10.971, de 29 de agosto de 1977, com a seguinte redação:
“Art. 6º...
Parágrafo único. “O disposto neste artigo não se aplica, a critério do Prefeito, aos afastamentos a que alude o art. 96 da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969”.
Art. 2º As gratificações regulamentadas pelo Decreto nº 9549, de 28 de fevereiro de 1970, poderão ser concedidas, a critério do Prefeito, aos servidores lotados ou com exercício nos gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais, portadores de diploma de nível universitário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto de nº 11.243, de 03 de maio de 1979.
Recife, 22 de abril de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração