Número do decreto:11542
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.542
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra “i” do Decreto Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941 e artigo 2º da Lei nº 4132 de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para efeitp de desapropriação duas áreas de terreno com suas respectivas benfeitorias situadas em Brasília Teimosa, no Pina.
Art. 2º As referidas áreas, denominadas, 1 (um) e 2 (dois), são determinadas da forma seguinte:
Área 1 - Partindo do ponto 1, situado a margem da Bacia do Rio Jiquiá e coincidente com a extremidade oeste do muro divisório do Iate Clube do Recife, ao longo deste muro mede 120,00m, até atingir o ponto 2; deste ponto situado no muro e coincidente com o eixo da Rua Badejo (Rua D) ao longo do citado eixo mede 238,00m, até atingir o ponto 3, deste coincidente com a interseção da Rua Badejo com a Rua Pirauna, segue ao longo da Rua Pirauna, mede 114,00m, até atingir o ponto 4, situado a margem da Bacia do Rio Jiquiá, deste ponto mede 236,00m, ao longo da citada Bacia segue até encontrar o ponto 1, inicial da descrição ficando fechado um polígono com uma área de 27.483,50m².
Área 2 - Partindo do ponto 5 situado na interseção do meio-fio da Av. Boa Viagem com o prolongamento do meio-fio da Av. Antônio de Góes, ao longo do citado meio-fio da Av. Boa Viagem, mede 55,00m, até encontrar o ponto 6, situado na interseção da Rua Bem-tivi e Nova Hamburgo, segue ao longo do prolongamento da Rua Bem-tivi mede 60,00m, até atingir o ponto 7, situado no citado prolongamento, segue pela perpendicular deste prolongamento, mede 50,00m, até atingir o ponto 8, deste segue medindo 66,00m, até encontrar o ponto 5 inicial da descrição ficando fechado um polígono com uma área de 3280,50m².
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de abril de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos