Número do decreto:11554
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.554
Ementa: Regulamenta a Lei nº. 12.404, de 09 de dezembro de 1976 e dá outras providencias.
O Prefeito da Cidade do Recife o de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor aplicação da alíquota progressiva do IPTU, prevista na Lei n° 12.404, de 09 de dezembro de 1976, que possibilite um cumprimento mais real de sua finalidade.
DECRETA:
Art. 1º Ficará suspensa a aplicação da alíquota progressiva do IPTU, índice sobre terrenos sem muros ou calçadas situadas nos polígonos de que tratam os Decretos nºs. (?), de 05 de junho de 1977 e 11.409, de 06 de novembro de 1979, a partir da data em que sejam efetivamente iniciadas obras de construção, devidamente licenciadas pela municipalidade.
Parágrafo único. Ficarão sujeitos à aplicação de alíquota progressiva, contando-se inclusive o prazo em que esteve suspensa sua aplicação, na forma prevista neste artigo, os terrenos cujas obras de construção ultrapassarem o prazo de licença inicial ou renovada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de abril de 1980
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Prefeito em exercício