Decreto Nº 11555

Número do decreto:11555

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11555

Ementa: Regulamenta a concessão de gratificação de tempo complementar a servidores aposentados em situação especial.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.121, de 23 de abril de 1980.

DECRETA:

Art. 1º Aos servidores aposentados, de que trata a Lei nº 14.121, de 23 de abril de 1980, será atribuída uma gratificação de Tempo Complementar no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2º O pagamento da gratificação dependerá de autorização do Prefeito em requerimento do interessado, devidamente informado pela Secretária de Administração.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1980.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 02 de maio de 1980

ARISTOFANES DE ANDREDE

Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do cargo de Prefeito