Decreto Nº 11605

Número do decreto:11605

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.605

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei 13.957 de 10/10/1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação do Sítio Histórico Hospital Santo Amaro, classificado pelo Piano de Preservação dos Sítios Históricos -- PPSH, na categoria de “Edifícios Isolados”.

Art. 2º A Zona de Preservação - ZP que constitui o referido Sítio, contém uma Zona de Preservação Rigorosa - ZPR e uma Zona de Preservação Ambiental - ZPA composta por dois setores - Setor 1 e Setor 2, e está delimitada pela planta 19/31 do PPSH, integrante deste Decreto, e pela descrição do seu perímetro a seguir:

§ 1º Constitui a ZPR do Sítio Histórico Hospital Santo Amaro a área delimitada, indicada na planta nº 19/31 pelo mapa escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Av. Cruz Cabugá, cone o eixo do Beco da Tramways; segue pelo eixo da Avenida Cruz Cabugá, no sentido nordeste, percorrendo 1,65m (cento e sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 2; deflete em ângulo reto â esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 3 no eixo do Beco dos Casados; deflete à esquerda, seguindo o eixo desde beco, até atingir o ponto nº 4, no eixo do Beco da Tramsways; deflete esquerda seguindo o eixo do Beco Tramsways, até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área tini apreço.

§ 2º Constitui a ZPA do Sítio Histórico Hospital Santo Amaro a área delimitada, indicada na planta 19/31 pelo mapa escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1º, cruzamento do eixo da Rua D. Maria de Souza com o eixo do Cais da Sinhá Menezes; segue pelo eixo da Rua D. Maria de Souza, até atingir o ponto nº 2 no cruzamento com o eixo da Rua Leonor Porto; prossegue pelo eixo da Rua D. Maria de Souza prolongando-se pelo eixo do Beco dos Casados, até o cruzamento deste com o Beco da (...), atingindo o ponto nº 3; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 50m (cinquenta metros), até (...) ponto nº (...); deflete em ângulo (...) à esquerda, seguindo neste rumo até atingir o ponto nº 5, no eixo da Rua Maria de Fátima Teixeira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Av. Cruz Cabugá no ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Cruz Cabugá, percorrendo 63m (sessenta e três metros), até atingir o ponto nº 7; deflete em ângulo reto à direita, seguindo neste rumo até atingir o ponto nº 9 no eixo do Cais da Sinhá Menezes; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais até atingir n ponto nº 1; fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 3° Constitui a ZPA Setor “'1” do Sítio Histórico Hospital Santo Amaro a área delimitada, indicada pela planta 19/31 no mapa escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2 cruzamento do eixo da Rua Leonor Porto com o eixo da Rua Dona Maria de Souza; segue pelo eixo desta prosseguindo pelo eixo do Beco dos Casados até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo do Beco da Tramsways; deflete em angulo reto à direita, percorrendo 50m (cinquenta metros), até atingir o ponto nº 4; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 5, no eixo da Rua Maria de Fátima Teixeira; deflete à esquerda seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6 no cruzamento com o eixo da Av. Cruz Cabugá; deflete à esquerda seguindo o eixo desta avenida, percorrendo 63m (sessenta e três metros), até atingir o ponto nº 7; deflete em ângulo reto a direita, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o eixo da Rua Leonor Porto: deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 2, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 4º Constitui a ZPA Setor, “2” do Sítio Histórico Santo Amaro, a área delimitada pela planta 19/31 no mapa escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua D. Maria de Souza corri o eixo do Cais da Sinhá Menezes; segue pelo eixo da Rua D. Maria de Souza, até atingir o cruzamento com o eixo da Rua Leonor Porto, no ponto nº 2; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 8, 45m (quarenta e cinco melros) depois do cruzamento com o eixo da Rua Edmundo Andrade; deflete à esquerda, em ângulo reto, seguindo este rumo até atingir o eixo do Cais da Sinhá Meneies, no ponto nº 9; deflete à esquerda, seguindo o eixo deste Cais, até atingir o ponto n° 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3º Todas as intervenções na área interna a poligonal que define a ZPR deverão objetivar a restauração e/ou preservação do Edifício, o qual deverá ser único nesta ZPR.

Art. 4º Todos os pedidos para aprovação de projetos e licenciamento de obras na ZPR deverão ser submetidos ú apreciação da D.P.U.

Art. 5º A ZPA está constituída de dois setores cujos projetos deverão atender as seguintes condições:

Setor “1”

1. Ter gabarito máximo de 4 pavimentos, com altura máxima de 13,00m, medidos dá soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da Construção:

2. Respeitar a taxa máxima de ocupação do terreno com a edificação de 33:

3. Respeitar a Lei 7427/61 e Lei 14.117/80 no tocante a usos, condições internas dos compartimentos e recuos.

Setor “2”

1. Ter gabarito máximo de 2 pavimentos, com altura máxima de 7,00m, medidos da soleira do pavimento térreo no ponto mais alto da construção:

2. Respeitar a lisa máxima de ocupação do terreno com a edificação de 50º:

3. Respeitar as Leis 7427/61 e 14117/80 no tocante a usos, condições internas dos compartimentos e recuos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de junho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito