Decreto Nº 11619

Número do decreto:11619

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.619

Ementa: Incorpora bens imóveis ao patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife - URB - Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, ao uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, do Estatuto da URB - Recife, aprovado pelo Decreto nº 11.332, de 24 de julho de 1979, e considerando os dispostos dos Decretos nºs 10.205 e 11.120, respectivamente de 17 de fevereiro de 1974 e 11 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados ao patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife-URB - Recife os imóveis identificados como a totalidade dos lotes de terrenos das Quadras XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, XXIII, XXIII-A, XXIII-B; os lotes 10, 11 e 12 da Quadra XIII; 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 17 da Quadra XXVI e 2 da Quadra XXIV, todos do loteamento Ilha Joana Bezerra.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de julho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito