Decreto Nº 11642

Número do decreto:11642

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.642

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 8º do Decreto nº 11.467, de 29 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A prova de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC, será feita através do Cartão de Inscrição Municipal - CIM.

§ 1º Em caso de extravio, destruição ou perda do CIM, deverá ser comunicado o fato ao Departamento de Tributos Mercantis, no prazo de 8 (oito) dias.

§ 2º Encontrado o CIM em poder de terceiros, será o mesmo apreendido, respondendo o contribuinte pelos danos e efeitos fiscais resultante da irregularidade.

§ 3º A fiscalização apreenderá o CIM, sempre que houver prova ou suspeita de adulteração ou falsificação total ou parcial do mesmo, devendo iniciar o procedimento fiscal com indicação das características do documento apreendido e os motivos da apreensão.

“Art. 2º O Inciso II do Artigo 1º, do Decreto nº 11.468, de 29 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................................................

II - DAM-02/CIM, para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços e Taxas lançadas conjuntamente com base na UFR e comprovação da inscrição do contribuinte no Cadastro Mercantil”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1980

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito