Número do decreto:11658
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.658
Ementa: Altera os Anexos únicos dos Decretos nº 11.192 e nº 11.193, ambos de 18 de janeiro de 1979 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, tendo em vista o disposto no Artigo 11, da Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e considerando os procedimentos em curso para conclusão das implantações dos novos Quadros desta Prefeitura.
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos aos Grupos B e I, dos Anexos únicos dos Decretos nº 11.192 e 11.193, ambos de 18 de janeiro de 1979, o cargo e o emprego público de AGENTE DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA, classe única, referência 30-A, respectivamente.
Art. 2º Os quantitativos do cargo e do emprego público a que se refere o Artigo anterior serão fixados em função das transposições e transformações que se vierem a verificar.
Art. 3º São atribuições básicas do cargo e do emprego público citados no Artigo 1º, deste Decreto, proceder a estudos, pesquisas e análises de assuntos de interesse direto da comunidade, propondo as soluções respectivas e coordenando a tramitação daquelas que forem encaminhadas ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. Constitui requisito especial e essencial parti provimento do cargo ou Preenchimento do emprego público, ora instituídos, o exercício, por servidor desta Prefeitura, de mandato legislativo.
Art. 4º Aos funcionários que vierem a exercer o cargo referido no Artigo 1º, deste Decreto, poderá ser atribuída gratificação por tempo complementar no percentual de até 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto de 1980
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito