Decreto Nº 11692

Número do decreto:11692

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.692

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei 13.957 de 10.10.79.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação - ZP constituída pelo Sítio Histórico do Bairro do Recife, classificado pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria de “Conjuntos Antigos”;

Art. 2° A Zona de Preservação - ZP que constitui o referido sítio, contém duas Zonas de Preservação Rigorosa -ZPR 1 e ZPR 2 e uma Zona de Preservação Ambiental - ZPA composta de sete setores numerados de 1 a 7, e esta delimitada pela planta 09/31 do PPSH, integrante deste Decreto e pela descrição do seu perímetro.

§ 1° Constitui a ZPR 1 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada, indicada na planta 09/31, pelo mapa escala de 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1 cruzamento do eixo da Rua do Moinho como o eixo da Rua Bernardo Vieira de Melo: segue peio eixo desta no sentido de quem vai para o Forte do Brum, até atingir o ponto n° 2, no cruzamento do eixo da Bernardo Vieira de Melo com o eixo da Av. Militar; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta e prosseguindo pelo eixo desta e prosseguindo pelo eixo da Rua Dr. Ascânio Peixoto até atingir o ponto nº 3 a 152m (cento e cinquenta e dois metros) do cruzamento do eixo da Rua Carlos Balazar; deflete à direita, tomando o rumo verdadeiro, de 46º SE (quarenta e seis graus sexagesimais, sudeste) percorrendo 92m (noventa e dois metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita 61º15' (sessenta e um graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 160m (cento e sessenta metros), até atingir o ponto nº 5; deflete à direita 92º (noventa e dois graus sexagesimais) percorrendo 24m (vinte e quatro metros) até atingir o ponto, nº 6; deflete á esquerda 83º15' (oitenta e três graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 190m (cento e noventa metros) até atingir o ponto n° 7; deflete à esquerda 46°30' (quarenta e seis graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 124m (cento e vinte e quatro metros), até atingir o ponto nº 8; deflete á direita 41°30' (quarenta e um graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 264m (duzentos e sessenta e quatro metros) até atingir o ponto n° 9; deflete à direita 97º (noventa e sete graus sexagesimais) até atingir o ponto nº 10, depois de percorrer 56m (cinqüenta e seis metros); deflete à esquerda, segundo o eixo da Rua São Jorge, (...) eixo da Rua do Moinho onde atinge o ponto n° 11; deflete à direita seguindo o eixo da Rua do Moinho até atingir o ponto n° 1, fechando assim a poligonal que define a perímetro da área em apreço.

§ 2° Constitui a ZPR 2 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada, indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Mariz de Barros com o eixo da Rua Tuyuty; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Rua Rua Madre de Deus até atingir o ponto nº 2, no eixo da Rua Madre de Deus; deflete à esquerda, seguindo o eixo cesta por 54m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto n° 3; deflete à direita, tomando o rumo verdadeiro de 82º SO (oitenta e dois graus sexagesimais sudoeste) percorrendo 90m (noventa metros) até atingir a margens do Cais da Alfândega onde atinge o ponto n° 4; deflete à direita, seguindo o Cais, até o cruzamento deste com o prolongamento do eixo da Rua Álvares Cabral, onde atinge o ponto n° 5; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir a ponto nº 6, no cruzamento do eixo da Rua Álvares Cabral com o eixo da Rua Nina Maria César; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 33m (trinta e três metros) até atingir o ponto nº 7, no eixo da Av. Rio Branco; deste ponto segue pelo eixo da Rua da Guia até atingir o ponto n° 8, no cruzamento do eixo desta com o eixo da Av. Barbosa Lima, deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo do Cais do Apolo, onde atinge o ponto nº 9; deflete à direita, seguindo o eixo deste, até atingir o ponto n° 10, cruzamento do eixo do Cais do Apoio cora o eixo da Rua do Observatório; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o seu cruzamento com o eixo da Rua do Brum, onde atinge o ponto n° 11; deflete à esquerda seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da Travessa da Tamarineira, onde atinge o ponto n° 12; deflete à direita, percorrendo o eixo desta, até atingir o ponto n° 13, no cruzamento do eixo da Travessa da Tamarineira com o eixo da Rua Bernardo Vieira de Melo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 14, no eixo da Travessa Tiradentes: deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o ponto n° 15, no cruzamento com o eixo da Rua São Jorge; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 126m (cento e vinte e seis metros) até atingir o ponto nº 16 no cruzamento do eixo da Rua São Jorge com o eixo da Rua Vital Oliveira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o eixo da Av. Alfredo Lisboa onde atinge o ponto nº 17; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do seu eixo com o prolongamento do eixo da Rua Vigário Tenório, onde atinge o ponto nº 18 deflete à direita, seguindo o eixo desta até o seu cruzamento com o eixo da Rua Mariz de Barros, onde atinge o ponto n° 19; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 3° Constitui a ZPA do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1', no cruzamento do eixo da ponte Buarque de Macedo com a margem do aterro do Cais do Apolo; segue esta margem até atingir o ponto n° 2' no eixo da ponte Limoeiro; deflete à direita, seguindo o eixo da referida ponte, até atingir o ponto n° 3' no cruzamento com o prolongamento da margem do Cais do Terminal Açucareiro; deflere à esquerda, seguindo a margem do Cais do Terminal Açucareiro, caminhando 903m (novecentos e três metros) até atingir o ponto n° 4', nesta margem: deflete 90° (noventa graus sexagesimais) à direita, caminhando 310m (trezentos e dez metros) até atingir o ponto nº 5', na outra margem do cais; deflete à direita, seguindo a margem do Cais do Porto, contornando a ilha e seguindo pela margem do Cais da Alfândega até atingir o ponto nº 6', no eixo da ponte Buarque de Macedo; deflete à esquerda, seguindo este eixo, até atingir o ponto n° 1', fechando assine a poligonal que define o perímetro da área do apreço.

I - Constitui a 7PA- setor 1, do Sítio Histórico do Bairro do Recife a área delimitada indicada na planta 09/31 pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 18, no cruzamento do eixo da Rua Vigário Tenório com o eixo da Av. Alfredo Lisboa, segue pelo eixo da Rua Vigário Tenório, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Mariz de Barros, onde atinge o ponto n° 19; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 1, no cruzamento com o eixo da Rua Tuyuty; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua Madre de Deus até atingir o ponto n° 2, no eixo da Rua Madre de Deus; deflete à esquerda seguindo o eixo desta por 54m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto n° 3; deflete à direita, tomando o rumo verdadeiro de 82° SO (oitenta e dois graus sexagesimais, sudoeste), percorrendo 90m (noventa metros), até atingir a margem do Cais da Alfândega onde atinge o ponto n° 4; deflete à esquerda, seguindo a margem do Cais, até o cruzamento desta com o prolongamento do eixo da Av. Alfredo Lisboa, onde atinge o ponto n° 7'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 18, fechando assine a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

II - Constitui a ZPA - setor 2, do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada, indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 7', cruzamento da margem do Cais da Alfândega com o prolongamento do eixo da Av. Alfredo Lisboa; deflete à esquerda, ilha e seguindo pela margem do Cais do Porto até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com a margem do Cais do Terminal Açucareiro, até atingir o ponto nº 9', depois de percorrer 810m (oitocentos e dez metros); deflete à esquerda, tomando o rumo verdadeiro de 46º SE (quarenta e seis graus sexagesimais, sudeste) percorrendo 233m (duzentos e trinta e três metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 88º (oitenta e oito sexagesimais), percorrendo 120m (cento e vinte metros) até atingir o ponto n° 8', no cruzamento com o eixo da Av. Alfredo Lis; deflete à direita, seguindo o eixo da Av. Alfredo Lisboa, até atingir o ponto nº 7', fechando assine a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

III - Constitui a ZPA - setor 3, do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada, indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 5, cruzamento da margem do Cais da Alfândega com o prolongamento do eixo da Rua Álvares Cabral; segue o eixo desta, até atingir o ponto n° 6, no cruzamento do eixo da Rua Álvares Cabral com o eixo da Rua Dona Maria César; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 33m (trinta e três metros) até atingir o ponto nº 7, no eixo da Av. Rio Branco; deste ponto segue pelo eixo a Rua da Guia, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento do eixo desta com o eixo da Av. Barbosa Lima: deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo do Cais do Apolo onde atinge o ponto nº 9; deflete à esquerda, segundo o eixo deste, margeando o Cais da Alfândega até atingir o ponto nº 5, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

IV - Constitui a ZPA - Setor 4, do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da ponte Buarque de Macedo com a margem do aterro do Cais do Apolo; segue esta margem percorrendo 192m (cento e noventa e dois metros) até atingir o ponto nº 10'; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 120m (cento atingir o ponto n° 11' no cruzamento com o eixo da Av. do Cais do Apolo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6', no eixo da ponte Buarque Macedo; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

V - Constitui a ZPA - Setor 5, do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 10', situado na margem do aterro do Cais do Apoio, distante 192m (cento e noventa e dois metros) do eixo da ponte Buarque de Macedo; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 90° (noventa graus sexagesimais) percorrendo 120m (cento e vinte metros) até atingir o ponto n° 11', no cruzamento com o eixo da Av. do Cais do Apolo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 754m (setecentos e cinquenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 12'; deflete à esquerda. seguindo a divisa lateral esquerda do edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, até atingir o ponto nº 13', na margem do aterro do Cais do Apolo; deflete à esquerda, seguindo esta até atingir o ponto nº 10', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

VI - Constitui a ZPA - Setor 6, do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 10, cruzamento do eixo da Rua do Observatório com o eixo da Av. Cais do Apolo; segue pelo eixo da Rua do Observatório até o seu cruzamento eixo da Rua do Brum, onde atinge o ponto nº 11; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento sons o eixo da Travessa da Tamarineira, onde atinge o ponto nº 12; deflete à direita, percorrendo o eixo desta, até atingir o ponto nº 13, no cruzamento do eixo da Travessa da Tamarineira com o eixo da Rua Bernardo Vieira de Meio; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 14, no eixo da Travessa Tiradentes; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o ponto n° 15, no cruzamento com o eixo da Rua São Jorge; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 126m (cento e vinte e seis metros) até atingir o ponto n° 16, no cruzamento do eixo de Rua São Jorge com o eixo da Rua Vital Oliveira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o eixo da Av. Alfredo Lisboa, onde atinge o ponto nº (...); deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 930m (novecentos e trinta metros) até atingir o ponto nº 8; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 92º (noventa e dois graus sexagesimais), percorrendo 143m (cento e quarenta e três metros) até atingir o ponto n° 6; deflete à esquerda 83º 15' (oitenta e três graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 190m (cento e noventa metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à esquerda 46º30' (quarenta e seis graus e (quarenta e seis graus e trinta minutos), percorrendo 124m (cento e vinte e quatro metros até atingir o ponto nº 8; deflete à direita 41º30' (quarenta e um graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 264m (duzentos e sessenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 9; deflete à direita, 97º (noventa e sete graus sexagesimais) até atingir o ponto n° 10, depois de percorrer 56m (cinquenta e seis metros); deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua São Jorge, até o seu cruzamento com o eixo da Rua do Moinho onde atinge o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua do Moinho, até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da Rua Bernardo Vieira de Melo; deflete à direita, seguindo o eixo desta no sentido de quem vai para o Forte do Brum, até atingir o ponto n° 2 no cruzamento do eixo da Rua Bernardo Vieira de Melo com o eixo da Av. Militar; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir ponto nº 14', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Av. Cais do Apolo; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Cais do Apolo, até atingir o ponto nº 10, fechando assina a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

VII - Constitui a ZPA - Setor 7, do Sítio Histórico do Bairro do Recife, a área delimitada, indicada na planta 09/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 13', no cruzamento da margem do aterro do Cais do Apolo com o prolongamento da divisa a lateral esquerda do edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife: segue por esta divisa até atingir o ponto n° 12', no cruzamento com o eixo da Av. Cais do Apolo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, no sentido de quem vai para o Terminal Açucareiro, até Mineiro ponto nº 14', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Ascânio Peixoto; prossegue pelo eixo desta, percorrendo 230m (duzentos e trinta metros) ate atingir o ponto nº 3; deflete a esquerda, tomando o rumo verdadeiro de 46º SE (quarenta e seis graus sexagesimais. Sudeste) até atingir o ponto nº 9', no cruzamento com a margem do Cais do Terminal Açucareiro; deflete à esquerda, prosseguindo pela margem do Cais do Terminal Açucareiro, até atingir o ponto nº 3', no cruzamento com o eixo da ponte de Limoeiro; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 45 m (quarenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete à esquerda, seguindo a margem do aterro do Cais do Apolo, até atingir o ponto nº 13', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3º Todas as intervenções na área interna da poligonal que define as ZPR deverão contribuir para a manutenção e/ou restaura Cata da feição original do conjunto.

Art. 4º Todos os pedidos para aprovação de projetos, licenciamento de obras e novos usos nas ZPR, deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria de Planejamento Urbano-DPU.

§ 1° Quanto as obras novas estas deverão se integrar ao conjunto nos aspectos de volumetria, implantação no terreno, forma e intensidade de ocupação do terreno, tipo e inclinação da coberta, materiais de revestimento externo, inclusive esquadrias, e respeitarão nas fachadas a relação cheios/vazios para abertura de vãos.

§ 2º Internamente os edifícios podem sofrer modificações, desde que não provoquem alterações no seu aspecto externo, podendo ser analisados em condições especiais em relação as Leis 7427/61 e 141 17/80.

Art. 5º Só serão permitidos usos compatíveis como sítio, e que se adequem perfeitamente à edificação.

Art. 6º Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes das ZPR, salvo em casos excepcionais. á critério da DPU.

Art. 7º Nos setores que compõem a ZPA, os projetos deverão a atender as seguintes condições:

I - Respeitaras Leis 7427/61 e 14117,180 no que se refere as condições internas dos compartimentos;

II - Ter as fachadas voltadas para os logradouros num único plano vertical, não se permitindo balanços, recuos frontais ou laterais.

III - Os saques sobre as fachadas poderão ter no máximo 0,30m e destinados a elementos construtivos;

IV - Nos setores 1 e 6 ter gabarito máximo de 2 pavimentos, com altura máxima de 7,00m (sete metros) medidos da soleira do pavimento, térreo ao ponto anais alto da platibanda, taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) e coberta em telha cerâmica:

V - No setor 2 ter gabarito máximo de 3 pavimentos, com altura máxima de 10m (dez metros) medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da platibanda, taxa de ocupação máxima de 80%, (oitenta por cento) e coberta em telha cerâmica; e uso destinado a armazéns e equipamentos portuários;

VI - No setor 3 ter gabarito máximo de 6 pavimentos, com altura máxima de 21m (vinte e um metros), medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da construção, taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) e coberta em telha cerâmica;

VII - No setor 4, não ser permitido qualquer edificação, sendo considerado área “Non Aedificandi