Decreto Nº 11693

Número do decreto:11693

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.693

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei nº 13.957 de 10.10.79,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação-ZP do Sítio Histórico do Bairro Santo Antonio/São José, classificada pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria “Conjuntos Antigos”.

Art. 2º A Zona de Preservação - ZP que constitui o referido, contém 04 (quatro) Zonas de Preservação Rigorosa - ZPR 1, ZPR 2, ZPR 3, ZPR 4 e uma Zona de Preservação Ambiental - ZPA, composto de 11 (onze) setores e está delimitada pela planta 10/31 do integrante deste Decreto e pela descrição do seu perímetro.

§ 1º Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - ZPR 1 do Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José a área delimitada, indicada na planta 10/31 pelo mapa escala de 1.2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da Rua Marquês do Recife, com o eixo da Rua do Imperador D. Pedro II; segue o eixo desta no sentido de quem vai para o Palácio da Justiça até atingir o ponto nº 2, no seu cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir, no eixo da Av. Martins de Barros o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, prossegue contornando a Praça da República, Batalhão de Guardas e Campo das Princesas pela margem do rio, seguindo pelo eixo da Rua do Sol até o ponto nº 4, no cruzamento do eixo da Rua do Sol com o prolongamento de eixo da Travessa J. do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento do eixo da Travessa J. do Rego, com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do seu eixo com o eixo da Rua Siqueira Campos, onde atinge q seu ponto n° 6; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do eixo da Rua Diário de Pernambuco, onde atinge o ponto nº 7; deflete à direita, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, no cruzamento dos eixos das Ruas Diário de Pernambuco e Marquês do Recife; deflete à esquerda, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 1: fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 2° Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - ZPR 2 do Sítio Histórico, Bairros Santo Antônio/São José, a área delimitada, indicaria na planta 10/31 pelo mapa escala de 1.2000 cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, localizado no cruzamento do eixo da Rua da Palma, com o cruzamento do eixo da Rua das Flores, seguindo o eixo desta no sentido de quem, vai para a Praça Joaquim Nabuco até atingir o ponto nº 2, no prolongamento do eixo da Rua da Concórdia. na Praça Joaquim Nabuco, deflete à direita, seguindo o prolongamento do eixo da Rua da Concórdia, percorrendo 54m (cinquenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Nova até o seu cruzamento com o eixo da Rua da Palma onde atinge o pomo nº 4; deflete à esquerda, seguindo u eixo desta, ata atingir o ponto nº 5, cruzamento do eixo da Rua da Palma, com o eixo da Rua Matias de Albuquerque; deflete à direita seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Macas de Albuquerque com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, segue o eixo desta percorrendo 75m, (setenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos imóveis de nºs (...) da Rua Nova, percorrendo 128m (cento e vinte e oito metros) até atingir o ponto nº 8; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 25º (vinte e cinco graus sexagesimais, sudoeste), percorrendo 50m (cinquenta metros) até atingir o ponto nº 9; deflete à direita, num ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais), seguindo até o eixo da Rua da Palma onde encontra o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Palma até encontrar o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 3º Constitui a Zona de Preservação Rigorosa-ZPR 3, do Sítio Histórico, Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do pranto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Tobias Barreto com o eixo da Rua da Palma; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Rua Nova, até atingir o ponto nº 2, cruzamento do eixo da Rua da Palma, com o cruzamento do eixo da Rua Frei Caneca; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 3, encontro do eixo da Rua Frei Caneca; com o eixo da Rua João Souto Maior; deflete à direita, seguindo o eixo desta, prosseguindo pela Av. Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 4, no eixo da Rua Tobias Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, fechando assim à poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 4º Constitui a Zona de Preservação Rigorosa-ZPR 4, do Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, localizado no cruzamento dos eixos da Rua Imperial e Av. Dantas Barreto; segue o eixo desta, no sentido de quem vai para a Praça da Independência até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Estreita do Rosário, percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 3, defletes à esquerda 91° 30' (noventa e um grau e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 65m (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita, 84° 15' (oitenta e quatro graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à esquerda 85º (oitenta e cinco graus sexagesimais), percorrendo 26m (vinte e seis metros) até atingir o ponto nº 6, no prolongamento do eixo da Rua 1º de Março; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 90m (noventa metros) onde atinge o ponto nº 7, cruzamento do eixo da Rua 1º de Março com o eixo da Rua do Imperador D. Pedro II, deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento do eixo da Rua do Imperador D. Pedro II com o eixo da Rua Marquês do Recife; deflete à direita, percorrendo o eixo desta, até atingir o ponto nº 9, no eixo da Rua Martins de Barros; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento com o eixo da Travessa Arsenal da Marinha, onde atinge o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o eixo da Rua do Rangel, onde atinge o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo, finde atinge o ponto nº 12, depois de percorrer 30m (trinta metros); deflete à esquerda 153º 30' (cento e cinquenta e três graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 140m (cento e quarenta metros) até atingir o ponto nº 13, cruzamento com o prolongamento do eixo do Beco do Marroquim; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo da Beco do Marroquim até atingir o ponto nº 14, cruzamento com o eixo da Rua da Praia; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 15, cruzamento com o eixo da Rua Nova da Praia de Santa Rita: deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 16, cruzamento com o eixo da Av. Martins de Barros: deflete à direita, seguindo o eixo desta, em linha reta até atingir o ponto nº 17, depois de percorrer 196m (cento e noventa e seis metros); deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 170m (cento e setenta metros) até atingir o ponto nº 18; deflete à esquerda 84º 30' (oitenta e quatro graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 106m (cento e seis metros) até o eixo da Rua do Nogueira, onde atinge o ponto nº 19; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta por 16m (dezesseis metros até atingir e ponto nº 20; deflete à direita 90º 30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 64m (sessenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 21; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 8m (oito metros) até atingir o ponto nº 22; deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 58m (cinquenta e oito metros) até atingir o ponto nº 23, no eixo da Travessa São José; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do seu eixo com o eixo da Rua de Santa Rita, onde atinge o ponto nº 24; deflete à direita, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até o eixo da Av. Sul onde atinge o ponto n° 25; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 26, no cruzamento com o eixo da Rua Cerro Corá; deflete á direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 5º Constitui a Zona de Preservação Ambiental de Sítio Histórico, Bairros Santo Antônio/São José, a área delimitador indicada na planta 10/31 pelo mapa exala de 1:2.0000, cujo perímetro estende se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Av. Dantas Barreto com o eixo da Rua Imperial, segue rumo verdadeiro de 18º 30' SE (dezoito graus e trinta minutos sexagesimais, sudeste), até atingir o ponto nº 2', Sul deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita, deflete à esquerda, seguindo o eixo, do Cais de Santa Rita, até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com o eixo da Av. Martins de Barros; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, contornando o Palácio do Campo das Princesas pela direita., prosseguindo pelo eixo da Rua do Sol até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua das Flores onde atinge o ponto n° 2 prosseguindo pelo eixo da Rua da Concórdia até o cruzamento com o eixo da Rua Passo da Pátria onde atinge o ponto n° 5'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 6', no cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1' fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

I - Constitui a Zona de Preservação Ambiental - ZPA setor 1 do Sítio Histórico Bairros Santo Antônio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31 pelo mapa escala de 1.2.000, cujo perimiria, estendem-se a partir do ponto n° 8' cruzamento do eixo da Travessa de São José com o eixo da Rua Padre Muniz, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para o Mercado de São José até atingir o ponto nº 9', prolongamento do flanco esquerdo do imóvel n° 102 da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda seguindo este limite e a divisa esquerda do imóvel n° 23 da Rua Santa Rita, e prosseguindo pelos limites posteriores dos imóveis da Praça D. Vital até atingir o ponto nº 18, limite do flanco direito do imóvel n° 159 da Travessa do Mercado; deflete à esquerda 84° 30' (oitenta e quatro graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 106m (cento e seis metros) até o eixo da Rua do Nogueira, onde atinge o ponto nº 19; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 16m (dezesseis metros) até atingir o ponto nº 20; deflete à direita 90º 30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 64m (sessenta e quatro metros) até atingir o ponto n° 21; deflete à esquerda 90° (noventa graus sexagesimais), percorrendo 8m (oito metros) até atingir o ponto nº 22; deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 58m (cinquenta e oito metros), até atingir o ponto nº 23, no eixo da Travessa de São José: deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área era apreço.

II - Constitui a Zona de Preservação Ambiental-ZPA setor 2 do Sítio Histórico Bairros Sano Antonio/São José, a área delimitada indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8' cruzamento do eixo da Rua Padre Muniz com o eixo da Travessa de São José, segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Igreja de São José do Ribamar até atingir o ponto n° 24, cruzamento com o eixo da Rua de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até o eixo da Av. Sul onde atinge o ponto nº 25; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 3', cruzamento cone o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais de Santa Rita, até atingir o ponto nº 17; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) até atingir o ponto n° 9', cruzamento com o eixo da Rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

III - Constitui a Zona de Preservação Ambiental - ZPA setor 3 do Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 10, localizado no cruzamento dos eixos das Ruas Martins de Barros e Arsenal da Marinha, segue o eixo desta até atingir o ponto nº 11, cruzamento com o eixo da Rua do Rangel; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo, onde atinge o ponto nº 12, depois de percorrer 30m (trinta metros); deflete à esquerda 153º 30' (cento e cinquenta e três graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 140m (cento e quarenta metros), até atingir o ponto nº 13, cruzamento com o prolongamento do eixo do Beco do Marroquim; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo dei Beco do Marroquim até atingir o ponto n° 14, cruzamento com o eixo da Rua da Praia; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Praia, até atingir o ponto nº 15, cruzamento com o eixo da Rua Nova da Praia de Santa Rita; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 16, cruzamento com o eixo da Av. Martins de Barros, deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 10, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

IV - Constitui a Zuna de Preservação Ambiental - ZPA setor 4 Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1.2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 7, cruzamento dos eixos das Ruas 1º de Março e Rua do Imperador D. Pedro II, seguindo o eixo desta no sentido de quem vai para a Praça da República, até atingir o ponto nº 8, cruzamento com o eixo da Rua Marquês do Recife; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 8, cruzamento com o eixo da Rua Diário de Pernambuco; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta atingir o ponto nº 10', cruzamento com o eixo da Rua Eng° Ubaldo Gomes de Mattos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da Rua 1º de Março, deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto n° 7, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

V - Constitui a Zona de Preservação Ambiental-ZPA setor 5 do Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 8, cruzamento dos eixos das Ruas do Imperador D. Pedro II e Marquês do Recife, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Av. Martins de Barros, até atingir o ponto nº 9, cruzamento coro o eixo da Av. Martins de Barros; deflete à esquerda seguindo com o eixo desta até atingir o ponto nº 3 cruzamento com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua do Imperador D. Pedro II; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço

VI - Constitui a Zona de preservação Ambiental-ZPA setor 6, do Sítio Histórico Bairros Santo Antônio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 11; cruzamento dos eixos das Ruas do Sol e Uchôa Cintra, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 12', cruzamento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Travessa J. do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 11', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

VII - Constitui a Zona de preservação Ambiental - ZPA setor 7 do Sítio Histórico Barros Santo Antônio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 13, cruzamento dos eixos das Ruas do Sol e Siqueira Campos, seguindo por o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, cruza mento com o eixo da Av. Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 12', cruzamento com o eixo da Rua Ulhoa Cintra; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 11', cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 13', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área cm apreço.

VIII - Constitui a Zona de Preservação Ambiental - ZPA setor 8 do Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 17', cruzamento dos eixos das Avenidas N. Senhora do Carmo e Dantas Barreto, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua Estreita do Rosário, percorrendo 60m (sessenta metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda 91º 30' (noventa e um graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 65m (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita 84º 15' (oitenta e quatro graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à esquerda, percorrendo o eixo da Rua Larga do Rosário e prosseguindo pelo eixo da Rua Engº Ubaldo de Mattos, e atingir o ponto nº 10; deflete à esquerda seguindo o eixo da Rua Siqueira Campos, até atingir o ponto nº 13'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua do Sol ale atingir o ponto nº 14'; deflete a esquerda, seguindo o eixo da Rua Matias de Albuquerque, até atingirei ponto nº 6; deflete à direita, seguindo o eixo da Av. Dantas Barreto, percorrendo 80m (oitenta metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos imóveis nºs 155, 163, 171, 175 da Rua Nova até atingir o ponto nº 15', prolongamento da divisa lateral esquerda, do imóvel nº 175 da mesma rua; deflete à esquerda, pela divisa posterior do imóvel nº 512 da .Av. Dantas Barreto e prosseguindo pelas divisas de fundo, dos imóveis de números ímpares da Rua Camboa do Carmo, até atingir o ponto nº 16', prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, pelo eixo desta até atingir o ponto nº 17', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

IX - Constitui a Zona de preservação Ambiental-ZPA setor 9 do Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 4, cruzamento dos eixos das Ruas Nova e da Palma, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Guararapes, até atingir o ponto nº 5; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da Rua Matias de Albuquerque, até atingir o ponto nº 14', cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Nova até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

X - Constitui ir Zona de preservação Ambiental-ZPA setor 10 Sítio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, cruzamento dos eixos das Ruas da Palma e Frei Caneca pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Av. Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 3, encontro do eixo da Rua Frei Caneca com o eixo da Rua João Souto Maior, deflete à direita, seguindo o eixo desta, ate atingir o ponto nº 18', no prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 16'; deflete à esquerda, seguindo os limites posteriores dos imóveis números ímpares da Rua Camboa do Carmo e prosseguindo pela divisa posterior do imóvel nº 512 da Av. Dantas Barreto até atingir o ponto nº 15'; deflete à esquerda, seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua Nova, percorrendo 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto nº 8; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 25º SO (vinte e cinco graus sexagesimais sudoeste) percorrendo 50m (cinquenta metros), até atingir o ponto nº 9; deflete à direita, num ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais), seguindo até o eixo da Rua da Palma, até atingir o ponto 10; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

XI - Constitui a Zona de Preservação Ambiental-ZPA setor 11 do Sitio Histórico Bairros Santo Antonio/São José, a área delimitada, indicada na planta 10/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estendo-se a partir do ponto nº 6', cruzamento dos eixos das Ruas da Concórdia e Rua Passo da pátria, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Av. Dantas Barreto até atingir o ponto nº 7'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 17', prolongamento do eixo da Av. Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo, até atingir o ponto nº 18'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Av. Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 4: deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Tobias Barreto, até atingir o ponto nº 1; delicie à direita, seguindo o eixo da Rua da Palma, até atingir o ponto nº 1; deflete à esquerda seguindo o eixo da Rua das Flores, até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Concórdia até atingir o ponto nº 6, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a apreço.

Art. 3º Todas as intervenções na área interna da poligonal que define a ZPR deverão, contribuir para a manutenção e/ou restauração da feição original do conjunto.

Art. 4º Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrante, desta ZPR, salvo em casos excepcionais, à critério da Diretoria de Planejamento Urbano - DPU.

Art. 5º Todos os pedido, para aprovação de projetos e licenciamento de obras nas ZPR deverão ser submetidos a apreciação da DPU e qualquer que seja a natureza do projeto, obra de conservação, restauração ou nova edificação, deverão respeitar as características do conjunto.

§ 1º Quanto às obras novas estas deverão se integrar ao conjunto nos aspectos de volumetria, implantação no terreno, forma e intensidade de ocupação do terreno, tipo e inclinação de coberta, materiais de revestimento externo, inclusive esquadrias e respeitarão nas fachadas a relação cheios/vazios para abertura de vãos.

§ 2º Internamente os edifícios podem sofrer modificações, desde que não provoquem alterações no seu aspecto externo, podendo ser analisados em condições especiais em relação as Leis nºs 7427/61 e 14117/80.

Art. 6° Só serão permitidos usos compatíveis com o sítio, e que se adequem perfeitamente a edificação.

Art. 7º Quando a linha de limite que define o perímetro de uma Zona de Preservação dividir uni imóvel, para o mesmo prevalecerão as recomendações da Zona mais rigorosa.

Parágrafo único. Se linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituir lotes independentes, prevalecerão para os lotes as recomendações da respectiva Zona.

Art. 8º Todos os pedidos para aprovação de projetos e licenciamento de obras e novos usos na ZPA deverão ser submetidos à apreciação da DPU.

Art. 9º Nos setores que compõem a Zona de Preservação Ambiental-ZPA, os projetos deverão atender as seguintes condições:

I - Respeitar as Leis 7427/61 e 14117/80 no que se refere as condições internas dos compartimentos.

II - A edificação deverá ter as fachadas voltadas para os logradouros num único plano vertical, não se permitindo, balanças, recuos frontais ou laterais.

III - Os saques sobre as fachadas poderão ter no máximo 0,30m (trinta centímetros) destinados a elementos construtivos.

IV - Nos setores 1 e 10 a edificação deverá ter gabarito máximo de 02 pavimentos, com altura máxima de 7,00m (sete metros) medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da platibanda, taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) e cobertura em telha cerâmica, com inclinação mínima de 30% (trinta por cento).

V - Nos setores 2, 3, 6 a edificação deverá ter gabarito máximo de 03 pavimentos, com altura máxima de 10,00m (dez metros) medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da platibanda, taxa de ocupação máxima de 80%, (oitenta por cento) e cobertura em telha cerâmica, com inclinação mínima de 30% (trinta por cento).

VI - Nos setores, 4, 7, 9 e 11 a edificação deverá ter gabarito máximo de 06 pavimentos, com altura máxima de 21,00m (vinte e um metros) medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da construção, taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) e cobertura em telha cerâmica.

VII - Nos setores 5 e 8 a edificação deverá ter gabarito máximo de 10 pavimentos, com altura máxima de 35,00m (trinta e cinco metros) medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da construção e taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento).

Art. 10º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário,

Recife, 22 de setembro de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito