Número do decreto:11761
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.761
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 48 do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife para autorizar a concessão das vantagens de que tratam os artigos 158 a 160 da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969.
Art. 2º Dependerá sempre de autorização do Prefeito o deslocamento do servidor quando ultrapassar a área territorial do Estado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 1980
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito