Número do decreto:11774
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.774
Ementa: Dá nova redação ao Art. 2º,. do Decreto nº 11.582, de 03 de junho de 1980.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 37, Inciso VII, do Decreto-Lei Estadual nº 285. de 15 de maio de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto n° 11.582, de 03 de junho de 1980, passar a ter a seguinte redação:
Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado, promover e manter atualizadamente os registros necessários à habilitação obrigatória dos fornecedores de materiais e prestadores de serviços da Administração Direta, Indireta e Fundações da Prefeitura da Cidade do Recife.
§ 1º Em caráter excepcional e mediante autorização expressa do Secretário de Administração, poderão excetuar-se do cumprimento obrigatório das formalidades exigidas as empresas e pessoas físicas que face as peculiaridades técnicas da prestação de serviços ou em vista de materiais a serem fornecidos, não possam de imediato atender as exigi netas necessárias à inscrição.
§ 2° As entidades de Administração Indireta e Fundações da Prefeitura da Cidade do Recife, como prestadoras de serviços, serão inscritas “ex-ofício” no Sistema de Cadastramento de Fornecedores e Prestadores de Serviços, e, em favor delas deverão ser expedidos os competentes Certificados de Habilitação”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de novembro de 1980
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
BEL. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração