Número do decreto:11874
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.874
Ementa: Disciplina atribuições do Conselho Municipal de Contribuintes.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a reestruturação do Conselho Municipal de Contribuintes através da Lei nº 14.116, de 03.01.80;
CONSIDERANDO o atual acúmulo de processos em tramitação no referido órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizá-lo com normas legais de emergência que facilitem o julgamento célere dos feitos em atraso, com vistas a uma melhor distribuição da justiça fiscal na órbita administrativa;
CONSIDERANDO que as atribuições do Conselho Municipal de Contribuintes são definidas mediante Decreto do Poder Executivo, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 14.116, de 03.01.80;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal já tomou as providências cabíveis para o bom andamento dos processos administrativos doravante,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Contribuintes poderá conhecer de todas as questões discutidas nos processos administrativos fiscais de sua competência, ainda que sobre elas haja decisão administrativa irrecorrível, hipótese em que prevalecerá a decisão do Conselho Municipal de Contribuintes.
Art. 2º A disposição do artigo anterior aplica-se tão-somente aos processos entrados na Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes até a data da publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de março de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças