Decreto Nº 11878

Número do decreto:11878

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.878

Ementa: Regulamenta a concessão de gratificação por participação em grupo de trabalho e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 da Lei nº 10.234, de 06 de fevereiro de 1970,

DECRETA:

Artigo 1º A gratificação por participação em grupo de trabalho, de que trata o inciso V, da Lei nº 10.234, de 06 de fevereiro de 1970, será concedida de conformidade com o que disciplina este Decreto.

Art. 2º Grupo de trabalho, para efeito deste Decreto, é aquele que, constituído junto ao Gabinete do Prefeito, Gabinetes dos Secretários ou Diretores Gerais, tenha por finalidade específica a execução de tarefas técnicas ou administrativas cuja natureza peculiar exija maior agilização de meios, concentração de recursos humanos e economicidade de dispêndios.

Art. 3º Os grupos de trabalho serão institucionalizados mediante portaria dos Secretários das áreas interessadas, definindo:

a) Finalidade do grupo de trabalho;

b) condições de funcionamento;

c) constituição nominal;

d) regime remuneratório;

e) prazo de duração.

Art. 4º A gratificação de que trata este Decreto não poderá exceder, individual e mensalmente, ao valor atribuído ao símbolo CSEC.

Art. 5º A Portaria que instituir o grupo de trabalho poderá observado o limite do Art. 4º, estabelecer critérios de produtividade, para efeito de atribuição da gratificação disciplinada por este Decreto.

Art. 6º As Portarias institucionalizadoras dos grupos de trabalho somente produzirão efeito após homologadas pelo Prefeito.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de março de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração